STF define, por unanimidade que Constituição não prevê ‘poder moderador’ ou intervenção militar

Plenário julgou ação do PDT sobre papel das Forças Armadas. Relator, Fux deixou claro que a Constituição não encoraja 'ruptura democrática'; ministros acompanharam posição.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou, de forma unânime, sobre os parâmetros que regem a atuação das Forças Armadas, deixando claro que não há respaldo constitucional para uma “intervenção militar constitucional” e rejeitando qualquer incentivo a uma ruptura democrática.

A decisão foi proferida em uma ação movida pelo PDT, sob a relatoria do ministro Luiz Fux, e julgada em plenário virtual. Embora o julgamento encerre-se às 23h59 desta segunda-feira (8), todos os ministros já emitiram seus votos.

Com o veredito, o STF também descarta a noção de que as Forças Armadas desempenhem um papel de “poder moderador”, ou seja, uma entidade superior destinada a mediar eventuais conflitos entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

O ministro Flávio Dino destacou em seu voto a necessidade de eliminar qualquer interpretação que ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 142 da Constituição Federal. Ele ressaltou que, ‘em nosso sistema constitucional, não existe um “poder militar”, sendo que o poder é exclusivamente civil, composto pelos três ramos ungidos pela soberania popular’. Ele citou ainda que a função militar, conforme estabelecido no referido artigo da Carta Magna, é subordinada aos poderes constitucionais.

Dino chegou a propor no seu voto que a decisão do STF fosse disseminada para todas as organizações militares, incluindo escolas de formação e aperfeiçoamento, com o objetivo de combater a desinformação. No entanto, apenas 5 dos 11 ministros apoiaram essa medida, não alcançando maioria.

O entendimento majoritário do STF reforça que a Constituição não prevê a atuação das Forças Armadas como poder moderador entre os poderes e estabelece que sua função principal é a defesa da Pátria, a garantia dos poderes constitucionais e a preservação da lei e da ordem.

Os ministros analisaram uma ação que questionava pontos de uma lei de 1999 que regula a atuação das Forças Armadas. O PDT contestou três pontos específicos da referida lei, incluindo a hierarquia sob a autoridade suprema do presidente da República e a atribuição do presidente para decidir sobre o emprego das Forças Armadas.

O último a votar, o ministro Dias Toffoli, ressaltou que conceder às Forças Armadas um poder moderador seria uma violação à democracia, além de ser uma verdadeira aberração jurídica. Ele destacou que tal interpretação contradiz a Constituição de 1988 e subverte seus princípios fundamentais.

Nesse contexto, o entendimento unânime do STF reafirma o papel das Forças Armadas como instituições subordinadas aos poderes constituídos e disponíveis para agir instrumentalmente em defesa da lei e da ordem, quando convocadas.