Carlinhos Cachoeira é condenado a 9 anos de prisão por corrupção

Ele também terá de pagar 246 dias-multa no valor de cinco salários mínimos. Um assessor de Cachoeira e um ex-desembargador do trabalho também foram condenados.

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A Justiça Federal de Goiás proferiu uma sentença condenatória contra Carlos Augusto de Almeida Ramos, mais conhecido como Carlinhos Cachoeira, impondo-lhe uma pena de 9 anos e 4 meses de prisão por corrupção ativa. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), foram oferecidas vantagens indevidas ao ex-desembargador do trabalho Júlio César Cardoso de Brito, que variaram desde viagens internacionais até o pagamento de dívidas relacionadas à compra de um automóvel de luxo, em troca de benefícios para a organização criminosa de Cachoeira.

A sentença foi proferida na última segunda-feira (22) pelo juiz federal substituto Gilson Jader Gonçalves Vieira Filho, da 11ª Vara Federal Criminal de Goiás. De acordo com o documento, outros dois réus foram condenados à mesma pena por corrupção passiva: o ex-desembargador do trabalho Júlio César e um dos principais assessores de Cachoeira, Gleyb Ferreira da Cruz.

Marco Antônio de Almeida Ramos, irmão de Carlinhos Cachoeira, também foi denunciado pelo MPF, mas foi absolvido por falta de provas.

Os três condenados terão que pagar 246 dias-multa. Para Cachoeira, o valor fixado é de cinco salários mínimos, levando em consideração a “notória condição financeira do acusado à época do crime”. No caso de Júlio e Gleyb, o valor é de um salário mínimo.

O advogado Pedro Paulo de Medeiros, que representa Júlio, afirmou que o cliente “foi absolvido de quase todas as injustas acusações” e que vai recorrer “dessa única e pontual condenação, pois nunca cometeu qualquer irregularidade antes”.

Denúncia

A denúncia do MPF alega que Júlio, quando ainda era desembargador, recebeu vantagens indevidas do grupo criminoso liderado por Cachoeira, como “ingressos para camarote em show artístico, garrafas de bebidas caras e empréstimo de automóvel importado de luxo, passando por viagens internacionais (passagens e hospedagens), até pagamento de dívida decorrente da compra de automóvel”.

O juiz considerou que há provas de corrupção em apenas uma das situações pontuadas na denúncia, relacionada a uma liminar concedida por Júlio que beneficiou uma empresa do sócio de Cachoeira, derrubando uma decisão de uma juíza de Porangatu quando ele estava na corregedoria regional.

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