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A Justiça Federal de Goiás proferiu uma sentença condenatória contra Carlos Augusto de Almeida Ramos, mais conhecido como Carlinhos Cachoeira, impondo-lhe uma pena de 9 anos e 4 meses de prisão por corrupção ativa. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), foram oferecidas vantagens indevidas ao ex-desembargador do trabalho Júlio César Cardoso de Brito, que variaram desde viagens internacionais até o pagamento de dívidas relacionadas à compra de um automóvel de luxo, em troca de benefícios para a organização criminosa de Cachoeira.
A sentença foi proferida na última segunda-feira (22) pelo juiz federal substituto Gilson Jader Gonçalves Vieira Filho, da 11ª Vara Federal Criminal de Goiás. De acordo com o documento, outros dois réus foram condenados à mesma pena por corrupção passiva: o ex-desembargador do trabalho Júlio César e um dos principais assessores de Cachoeira, Gleyb Ferreira da Cruz.
Marco Antônio de Almeida Ramos, irmão de Carlinhos Cachoeira, também foi denunciado pelo MPF, mas foi absolvido por falta de provas.
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Os três condenados terão que pagar 246 dias-multa. Para Cachoeira, o valor fixado é de cinco salários mínimos, levando em consideração a “notória condição financeira do acusado à época do crime”. No caso de Júlio e Gleyb, o valor é de um salário mínimo.
O advogado Pedro Paulo de Medeiros, que representa Júlio, afirmou que o cliente “foi absolvido de quase todas as injustas acusações” e que vai recorrer “dessa única e pontual condenação, pois nunca cometeu qualquer irregularidade antes”.
Denúncia
A denúncia do MPF alega que Júlio, quando ainda era desembargador, recebeu vantagens indevidas do grupo criminoso liderado por Cachoeira, como “ingressos para camarote em show artístico, garrafas de bebidas caras e empréstimo de automóvel importado de luxo, passando por viagens internacionais (passagens e hospedagens), até pagamento de dívida decorrente da compra de automóvel”.
O juiz considerou que há provas de corrupção em apenas uma das situações pontuadas na denúncia, relacionada a uma liminar concedida por Júlio que beneficiou uma empresa do sócio de Cachoeira, derrubando uma decisão de uma juíza de Porangatu quando ele estava na corregedoria regional.
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