SPVAT: Veja como vai funcionar o novo seguro obrigatório para veículos terrestres

O seguro obrigatório será usado para pagar indenizações a vítimas de acidentes de trânsito e começa a ser cobrado em 2025.

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Sancionado em maio, o antigo DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres) foi renomeado para Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) e começará a ser cobrado dos proprietários de veículos automotores em 2025. O valor anual ainda não foi definido.

De acordo com dados da Gerência de Estatística do Detran/TO, no primeiro quadrimestre de 2024, foram registrados 1.213 acidentes de trânsito em Tocantins. A cobrança do DPVAT foi suspensa em 2020, e desde então, os valores arrecadados anteriormente foram utilizados para cobrir os pedidos de ressarcimento de danos em acidentes.

O Governo Federal informou que o dinheiro disponível foi suficiente para pagar os pedidos de seguro das vítimas de acidentes de trânsito até novembro do ano passado. Desde então, os pagamentos foram suspensos. Com a aprovação do SPVAT, a partir de 2025, este seguro cobrirá as indenizações.

O pagamento será obrigatório para qualquer proprietário de veículo automotor, como carros, motos, caminhões e micro-ônibus. Esse seguro será usado para pagar indenizações a vítimas de acidentes de trânsito. O Detram Tocantins esclarece algumas dúvidas sobre o novo seguro.

Quem terá que pagar o SPVAT?

Todos os proprietários de veículos automotores de vias terrestres, como carros, motos e caminhões, terão que pagar o SPVAT.

Qual será o valor pago pelos donos de veículos?

O valor do novo seguro ainda não foi definido. O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) determinará o valor posteriormente. Conforme o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU), o pagamento do seguro será anual. A lei determina que o pagamento será de abrangência nacional e que os valores podem variar de acordo com o tipo do veículo. Existe a possibilidade de que a cobrança do seguro seja feita pelos estados junto ao licenciamento anual ou ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Quem pode ser indenizado pelo SPVAT?

O SPVAT indenizará vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de culpa ou do papel da vítima (pedestre ou motorista). O seguro poderá pagar indenizações a vítimas de acidentes ou seus herdeiros em casos de:

  • Morte;
  • Invalidez permanente, total ou parcial.

Também poderá reembolsar despesas com:

  • Assistência médica, como fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos;
  • Serviços funerários;
  • Reabilitação profissional para vítimas com invalidez parcial.

Para solicitar o seguro, a vítima precisa apresentar o pedido com uma prova simples do acidente e do dano causado pelo evento. Em caso de morte, é necessário apresentar a certidão de autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), caso a conexão da morte com o acidente não seja comprovada apenas com a certidão de óbito.

O valor da indenização ou reembolso será estabelecido pelo CNSP, que também definirá os percentuais de cobertura para cada tipo de incapacidade parcial.

Quem não será coberto pelo SPVAT?

O projeto de lei exclui da cobertura os reembolsos de despesas que forem cobertas por seguros privados, que não apresentarem especificação individual do valor do serviço médico e/ou do prestador de serviço na nota fiscal ou relatório, e de pessoas atendidas pelo SUS.

Qual será a punição para quem não pagar?

Motoristas que não pagarem o SPVAT não poderão fazer o licenciamento e nem circular com o veículo em vias públicas. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) será responsável por garantir o cumprimento da lei.