Pais de bebê que morreu após ser atacada por cão teriam deixado menina sozinha para comprar álcool para churrasco com a família

Segundo a Polícia Civil, Isis da Silva Sobrinho, de 5 meses, foi deixada dormindo no sofá de casa pelos pais. Casal foi preso por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

Os pais da bebê que morreu após ser atacada por um cachorro vira-lata contaram à Polícia Civil que deixaram a menina sozinha para comprar álcool para um churrasco em família, segundo a delegada Dilamar de Castro. A bebê, Isis da Silva, de apenas cinco meses, foi deixada dormindo no sofá de casa.

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O caso ocorreu na terça-feira (4), em Cidade Ocidental, no Entorno do Distrito Federal (DF). A criança foi resgatada pelo tio, que estava em uma casa localizada no mesmo lote,no momento do ataque, e levada ao hospital, mas não resistiu.

De acordo com a delegada, os pais da bebê não moravam na casa onde o churrasco seria realizado, que pertencia à mãe do pai da criança. “Os avós estavam trabalhando, o tio estava no quintal preparando o local, e os pais saíram para comprar álcool para acender a churrasqueira”, explicou.

Ataque

O tio da bebê relatou à polícia que viu o irmão, pai da criança, saindo de casa, mas não percebeu que a mãe também havia saído, presumindo que ela estava na residência. Ele ouviu o choro da criança e, ao verificar, encontrou a sobrinha no quintal sendo mordida e arrastada pelo animal.

A avó da criança, que preferiu não se identificar, mencionou que o cachorro estava com a família há cinco anos e nunca havia atacado ninguém antes.

Cão sem comida

A delegada informou que o cachorro que atacou a bebê não havia sido alimentado no dia do ataque. Os policiais constataram que não havia alimento para o animal no local, indicando que ele estava sem se alimentar, possivelmente porque os donos da casa estavam trabalhando.

Fiança

Os pais da bebê foram presos e, conforme a delegada, pagaram um salário mínimo (R$ 1.412) cada um para serem liberados. “O delegado plantonista autuou-os por homicídio culposo, [quando não há intenção de matar]. Esse crime permite o pagamento de fiança em razão da tipificação”, explicou.