Pais de bebê que morreu após ser atacada por cão teriam deixado menina sozinha para comprar álcool para churrasco com a família

Segundo a Polícia Civil, Isis da Silva Sobrinho, de 5 meses, foi deixada dormindo no sofá de casa pelos pais. Casal foi preso por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

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Os pais da bebê que morreu após ser atacada por um cachorro vira-lata contaram à Polícia Civil que deixaram a menina sozinha para comprar álcool para um churrasco em família, segundo a delegada Dilamar de Castro. A bebê, Isis da Silva, de apenas cinco meses, foi deixada dormindo no sofá de casa.

O caso ocorreu na terça-feira (4), em Cidade Ocidental, no Entorno do Distrito Federal (DF). A criança foi resgatada pelo tio, que estava em uma casa localizada no mesmo lote,no momento do ataque, e levada ao hospital, mas não resistiu.

De acordo com a delegada, os pais da bebê não moravam na casa onde o churrasco seria realizado, que pertencia à mãe do pai da criança. “Os avós estavam trabalhando, o tio estava no quintal preparando o local, e os pais saíram para comprar álcool para acender a churrasqueira”, explicou.

Ataque

O tio da bebê relatou à polícia que viu o irmão, pai da criança, saindo de casa, mas não percebeu que a mãe também havia saído, presumindo que ela estava na residência. Ele ouviu o choro da criança e, ao verificar, encontrou a sobrinha no quintal sendo mordida e arrastada pelo animal.

A avó da criança, que preferiu não se identificar, mencionou que o cachorro estava com a família há cinco anos e nunca havia atacado ninguém antes.

Cão sem comida

A delegada informou que o cachorro que atacou a bebê não havia sido alimentado no dia do ataque. Os policiais constataram que não havia alimento para o animal no local, indicando que ele estava sem se alimentar, possivelmente porque os donos da casa estavam trabalhando.

Fiança

Os pais da bebê foram presos e, conforme a delegada, pagaram um salário mínimo (R$ 1.412) cada um para serem liberados. “O delegado plantonista autuou-os por homicídio culposo, [quando não há intenção de matar]. Esse crime permite o pagamento de fiança em razão da tipificação”, explicou.