Menina de 9 anos escreve carta denunciando assédios do padrasto e coloca na bolsa da mãe

Homem de 25 anos foi localizado e preso nos fundos da casa em Patos de Minas (MG). Segundo a menina, sempre que a mãe ia para o trabalho o padrasto se aproveitava para praticar os assédios.

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Um homem de 25 anos foi preso após a enteada de 9 anos escrever uma carta e colocá-la na bolsa da mãe, relatando os abusos e assédios que sofria em casa. O padrasto foi detido na quarta-feira (1º). A ocorrência foi registrada em Patos de Minas, no Alto Paranaíba, em Minas Gerais

Na carta, a menina expressou: “Sempre que você ia trabalhar, ele colocava a mão lá e mandava eu ver, só que eu falava que não”.

O nome do suspeito não foi divulgado para proteger a identidade da vítima.

Transcrição da carta

Segundo relato da Polícia Militar (PM), a mãe da criança relatou que na terça-feira (30), a filha solicitou que ela lesse uma carta que estava em sua bolsa, no entanto, ela acabou esquecendo de fazê-lo.

No dia seguinte, enquanto estava no trabalho, a mãe começou a receber múltiplas mensagens da filha, incluindo áudios e vídeos, que evidenciavam os assédios perpetrados pelo padrasto.

Nesse momento, a mãe recordou-se da carta e a leu. No texto, a menina detalhou os abusos de forma enfática.

“Mãe, sabe na hora que você veio aqui embaixo? O L* ficou me olhando de um jeito muito safado. Ele colocou a mão na minha coxa e eu tirei. Depois ele começou a mexer na parte dele e colocou para fora do short. Isso acontece desde a casa da G. Lá ele falava que sempre quis g em mim, só que sempre eu falei não. Quando você ia trabalhar, ele sempre colocava a mão lá e mandava eu ver, só que eu falava não”.

A mulher retornou para casa e solicitou que uma amiga contatasse a Polícia Militar. O homem foi detido nos fundos da residência.

Em seu depoimento, ele disse que assumirá a responsabilidade por suas ações. Posteriormente, foi encaminhado à Polícia Civil.

Crime sexual

O crime de estupro, conforme definido no artigo 213 do Código Penal, consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo na ausência de conjunção carnal, o agressor pode ser sentenciado a uma pena de reclusão que varia de seis a 10 anos.

Por sua vez, o artigo 217A trata do estupro de vulnerável, caracterizado quando a vítima tem menos de 14 anos ou não possui o discernimento necessário devido a “enfermidade ou deficiência mental, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A punição para esse crime varia de 8 a 15 anos de reclusão.

Recentemente, a Lei de Importunação Sexual, implementada em 2018, tipifica a realização de ato libidinoso na presença de alguém sem o consentimento da pessoa afetada. Um exemplo comum é o assédio vivenciado por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, essa conduta era considerada apenas uma contravenção penal, punível com multa. Agora, os infratores podem enfrentar penas de um a 5 anos de prisão.

Como denunciar

Se você é vítima de violência de gênero ou conhece alguém que precisa de assistência, é possível fazer denúncias pelos números 181, 197 ou 190. Esses canais oferecem suporte e encaminhamento adequado para as autoridades competentes.