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A Justiça do Tocantins estabeleceu um prazo de 180 dias para que o Governo do estado execute obras de pavimentação em rodovias que conduzem ao Parque Estadual do Jalapão. Os segmentos a serem asfaltados são na TO-030, entre Novo Acordo e São Félix do Tocantins, e na TO-110, entre São Félix do Tocantins e Mateiros.
Conforme a decisão judicial, o estado deve apresentar um projeto de execução que inclua a data de início das obras, a qual não deve ultrapassar um ano, bem como a data de conclusão. Além da pavimentação, o Ministério Público ressalta que é imprescindível que as rodovias recebam sinalização adequada, obras de drenagem e a construção de pontes, túneis e viadutos.
A sentença foi emitida na quinta-feira (21). Até o momento, a Procuradoria Geral do Estado não recebeu notificação a respeito da decisão.
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Em caso de descumprimento do prazo para apresentação do projeto, será contratada uma empresa para elaborar o planejamento, cujos custos serão assumidos pelo estado, conforme orientação do MPTO. Se as obras não forem iniciadas dentro do período determinado pelo tribunal, será imposta uma multa diária, limitada a 100 dias, no valor de R$ 10 mil.
A ação foi instaurada pela Promotoria de Justiça de Novo Acordo. Segundo o Ministério Público, as obras na região são urgentes, considerando que as rodovias são utilizadas por residentes locais, trabalhadores e turistas, e a atual condição das estradas representa risco à integridade física dos usuários.
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