Condenação do ex-governador Sandoval Cardoso por peculato é restabelecida pelo STJ

Ex-governador chegou a ser condenado pelo uso de notas frias, mas foi inocentado pelos desembargadores do TJ. O MP entrou com recurso no STJ e conseguiu o retorno da condenação.

Compartilhe:

>> Siga o canal do "Sou Mais Notícias" no WhatsApp e receba as notícias no celular.

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a condenação do ex-governador do Tocantins, Sandoval Cardoso, pelo crime de peculato. Ele é acusado de utilizar notas fiscais falsas para apropriar-se de R$ 223 mil da Assembleia Legislativa quando exercia a presidência entre 2013 e 2014.

O ex-governador anunciou que pretende recorrer da decisão. Ele se manifestou surpreso com a decisão monocrática. “Sem dúvida me surpreende essa decisão que é monocrática e já estou preparando o recurso para recorrer, confiante da absolvição, que é o justo e será mantida”.

Sandoval foi denunciado pelo caso em 2015. Em junho de 2018, foi condenado a três anos e quatro meses de prisão e multa, porém, em julho de 2020, o Tribunal de Justiça (TJTO) o inocentou em segunda instância.

Na época, a maioria dos desembargadores da 3ª Turma da 2ª Câmara Criminal do TJ decidiu pela absolvição, alegando insuficiência de elementos para a condenação, embora reconhecendo a ocorrência do crime.

O Ministério Público recorreu da decisão do TJTO e, no agravo em recurso especial, publicado na terça-feira (20), o ministro relator Messod Azulay Neto deu provimento ao recurso especial para restabelecer a condenação de Sandoval e Aluízio.

No texto do agravo, o ministro citou que como a acusação demonstrou as provas de que as notas eram falsas, a defesa do ex-governador teria que comprovar o contrário.

>> Participe da comunidade do #SouMaisNoticias no WhatsApp

O ministro também aderiu ao voto da relatoria do processo na segunda instância, e citou trecho em que confirma que a defesa de Sandoval não demonstrou comprovação de que os serviços foram realmente prestados, conforme notas fiscais emitidas no valor de R$ 223.734,75.

Com o documento, Sandoval e Aluízio ficam condenados pelo crime previsto no artigo 312 do Código Penal: apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

Entenda

Os fatos foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE), que apontou que o dinheiro saiu da Cota de Despesa de Atividade Parlamentar, destinada a custear gastos dos gabinetes dos deputados.

O ex-governador responde a outros processos no Tocantins. Em outubro de 2016, foi preso durante a primeira fase da operação Ápia, da Polícia Federal, sob suspeita de integrar uma organização criminosa que fraudava licitações públicas e a execução de contratos administrativos em rodovias estaduais.