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A mulher de 39 anos, presa por provocar um incêndio em um supermercado na véspera de Natal em Dianópolis, no sudeste do Tocantins, obteve o direito à prisão domiciliar. A suspeita teria ateado fogo ao estabelecimento após uma discussão com o proprietário relacionada a uma sandália. O benefício foi concedido devido à presença de seus dois filhos menores, sendo um deles com três anos de idade.
O incêndio ocorreu na noite de 24 de dezembro, por volta das 23h30, no setor Nova Cidade. A mulher foi detida no dia de Natal, 25, após ter sua identidade confirmada por meio de câmeras de segurança.
Após a propagação das chamas, os bombeiros foram chamados e conseguiram salvar alguns produtos e um freezer, mas aproximadamente 70% do estabelecimento foi consumido pelo fogo.
Um vídeo registrou o momento em que o supermercado foi tomado pelas chamas, enquanto o proprietário, visivelmente abalado, foi contido pelos bombeiros para evitar que entrasse no local.
A motivação por trás do incêndio foi uma discussão anterior sobre uma sandália, conforme esclareceu a Polícia Civil. Poucas horas após o desentendimento, a mulher retornou ao estabelecimento com um galão de gasolina, incendiando as portas e a lixeira. O fogo se alastrou rapidamente para o interior do prédio.
A suspeita foi encontrada por uma equipe da Polícia Militar pouco tempo depois de os bombeiros controlarem as chamas. Inicialmente, ela foi detida em flagrante, e posteriormente, a prisão foi convertida em preventiva.
Entretanto, a Defensoria Pública recorreu, solicitando a liberdade provisória ou a transferência para prisão domiciliar, fundamentando o pedido na condição de mãe de filhos menores. O Ministério Público expressou apoio à liberdade.
A defensora pública Mylena Caroline Barbosa Fernandes argumentou ainda que a mulher pretendia apenas manifestar sua insatisfação por não conseguir trocar as sandálias da filha, alegando que a intenção era atear fogo nas sandálias, não no estabelecimento empresarial da vítima.
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A decisão do juiz Vandré Marques e Silva foi emitida nesta quinta-feira (28). O magistrado reconheceu a existência de elementos para a manutenção da prisão preventiva, mas também atestou a presença dos requisitos para a concessão da prisão domiciliar.
“Em minha análise, os requisitos legais foram preenchidos, sendo a prisão domiciliar uma medida adequada para o caso em questão, sem prejuízo de outras medidas cautelares”, afirmou um trecho da decisão.
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Assim, o juiz negou o pedido de revogação da prisão preventiva, substituindo-a pela prisão domiciliar, com as seguintes obrigações:
- Não sair de sua residência em nenhuma circunstância, exceto com autorização prévia do tribunal;
- Não mudar de residência sem permissão prévia da autoridade responsável pelo processo;
- Comparecer perante a autoridade sempre que intimada para atos relacionados à investigação e ao processo criminal.
O não cumprimento de qualquer uma dessas restrições resultará na imposição de uma nova prisão preventiva.
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