Nova lei das PMs tem 3 pontos polêmicos; entenda por quê

Texto aprovado dá respaldo à criação de ouvidorias subordinadas aos comandantes das polícias, e não a civis; à participação de agentes em manifestações e à ampliação da atuação na área ambiental.

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O Congresso Nacional aprovou a nova lei orgânica nacional das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros na última terça-feira (7), revendo um texto de 1969. O presidente Lula, do PT, agora decidirá se sanciona ou veta partes do projeto. O relator, Fabiano Contarato (PT-ES), destaca três pontos polêmicos que podem ser alvo de veto.

São eles:

  • Ouvidorias Militares: A nova lei permite que as PMs criem ouvidorias subordinadas aos comandantes, substituindo as ouvidorias civis existentes.
    – Para especialistas, uma ouvidoria militar pode ser um problema não só para a transparência e para a prestação de contas, mas também para os próprios policiais que queiram denunciar abusos sofridos internamente na corporação.
  • Manifestações Políticas: Proíbe policiais e bombeiros em atividade de se manifestarem politicamente usando farda ou símbolos da instituição, levantando preocupações constitucionais.
    – “É fora de propósito e legaliza a politização da PM. Isso não é aceito em instituições militares”, analisa Rafael Alcadipani, integrante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e professor da Fundação Getúlio Vargas especializado em organizações policiais.
  • Atuação Ambiental: Autoriza a atuação ostensiva da PM na “proteção ambiental”, incluindo a aplicação de penalidades e a execução de outras atribuições relacionadas ao meio ambiente.
    – Essa redação ampla abre margem para que os policiais atuem em outras frentes na área ambiental.

A tramitação do projeto, iniciado em 2001, teve sua aprovação na Câmara dos Deputados em 2022, com retirada do ponto mais polêmico, que previa que as PMs poderiam tomar decisões sem aval dos governadores. No Senado, foi aprovado sem registro nominal de votos. Especialistas ressaltam a importância de um debate amplo sobre o tema.

Além dos pontos polêmicos destacados, a nova lei permite a participação em eleições por PMs com mais de 10 anos de serviço, estabelece cotas femininas nos concursos públicos e determina que os comandantes das PMs respondam diretamente aos governadores. A lei também autoriza ações de inteligência e contrainteligência, exigindo que PMs em funções de comando tenham bacharelado em Direito. Destaca-se a criação de um relatório anual de transparência, abordando diversos indicadores e procedimentos.

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