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Foi sancionada pelo Governo do Tocantins a Lei nº 4.315, que assegura aos cidadãos o direito de fornecer alimento e água aos animais que se encontram em situação de rua em espaços públicos do estado. A nova Lei foi publicada no no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quinta-feira (21).
Segundo o texto, aqueles que impedirem a tentativa de oferecer alimento e água a animais de rua estarão sujeitos a uma multa no valor de R$ 500, dobrada em caso de reincidência, cuja arrecadação será destinada ao Fundo Estadual de Meio Ambiente – FUEMA.
A presidente da Associação Resgata Palmas, Natália Almeida, expressa sua satisfação com a aprovação da Lei. “A aprovação desta lei é uma vitória para a proteção animal, pois garante o direito de fornecer água e comida para os animais que estão em situação de rua, que muitas vezes só comem o que nós colocamos.”
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Ela destaca que colegas enfrentaram ameaças por parte de pessoas que não concordavam que alimentassem os animais. “Já é uma luta muito grande correr atrás de ração, sair de casa para alimentar e ainda sermos ameaçados por matar a fome desses animais, que muitas vezes mexem até mesmo nos lixos para caçar comida. Esta lei veio para nos resguardar”.
A legislação estabelece critérios para a prática, como a utilização de vasilhas reutilizáveis ou a instalação de comedouros e bebedouros em tubos de PVC, preferencialmente em locais cobertos para proteger a ração. Também orienta oferecer pequenas porções de alimento aos animais, evitando riscos à saúde, e não forçar o animal a alimentar-se caso esteja relutante.
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