Lei que proíbe cobrança antecipada do IPVA em caso de transferência começa a valer no Tocantins

Mudança foi sancionada em junho de 2023 e aguardava regulamentação para começar a ser aplicada. A nova regra se aplica apenas às transferências dentro do mesmo município do estado.

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Entrou em vigor nesta quarta-feira (24) a lei que proíbe a cobrança antecipada do Imposto Sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) no caso de transferência de titularidade. Aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada em junho de 2023, a medida busca garantir mais transparência e segurança aos contribuintes.

O governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) anunciou a proibição da cobrança antecipada durante uma visita ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em Araguaína, no norte do estado. Ele destacou que a nova regra se aplica apenas às transferências dentro do mesmo município do estado, diferenças de arrecadação de cada cidade.

Conforme o texto da lei sancionada, o contribuinte tem a opção de pagar o IPVA antecipadamente, se desejar. No entanto, em caso de transferência de titularidade, não será mais obrigado a quitar o imposto de forma adiantada, como era prática comum anteriormente.

Anteriormente, muitos contribuintes reclamavam da exigência de pagamento antecipado do IPVA em situações de compra e venda de veículos.

O Detran esclareceu que as novas regras não se aplicam a transferências entre municípios devido às diferenças na arrecadação de cada localidade.

Além disso, o órgão informou que a mudança não trará prejuízos ao estado, pois a arrecadação do IPVA, sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), segue um cronograma de pagamento. A data de vencimento para pagamento único do IPVA é 15 de outubro deste ano, enquanto para parcelamento, as datas variam entre os dias 15 e 17 de cada mês. Para mais informações, os contribuintes podem consultar o site da Sefaz.