Justiça arquiva processo de condenação de três ex-governadores do Tocantins

Processo também tem como alvos construtoras e servidores acusados de improbidade. Investigação apurava supostos desvios milionários em obras de pontes e rodovias no estado. MP deve recorrer.

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A Justiça do Tocantins decidiu arquivar um processo que envolvia três ex-governadores, servidores públicos e construtoras, acusados de improbidade administrativa. O processo investigava supostos desvios milionários em obras de pontes e rodovias no estado.

O juiz Océlio Nobre da Silva, responsável pela decisão, afirmou que o Ministério Público não apresentou provas suficientes de que os réus cometeram crimes e que a ação não esclareceu especificamente quais crimes cada réu estava sendo acusado.

O processo fazia parte das operações Ápia, Reis do Gado e Pontes de papel e estava relacionado a um contrato assinado pelo Governo do Tocantins em 2006 com um consórcio formado pelas construtoras EMSA e Rivoli. O contrato envolvia obras de pavimentação e construção de pontes no estado e ocorreu durante as gestões dos ex-governadores Marcelo Miranda, Sandoval Cardoso e Siqueira Campos, que faleceu recentemente aos 94 anos. As empresas negaram qualquer irregularidade no processo de contratação.

Ex governadores
Foto: Reprodução

A denúncia do Ministério Público apontava desvios de mais de R$ 400 milhões nos pagamentos por essas obras. O processo estava em andamento desde 2019, e as defesas dos ex-governadores e das empresas envolvidas sempre negaram as acusações de irregularidades.

A decisão proferida pelo juiz é de primeira instância e pode ser objeto de recurso. O Ministério Público afirmou que ainda não foi intimado sobre a decisão, mas irá entrar com recurso de acordo com a manifestação protocolada anteriormente.

O que diz o Ministério Público

O Ministério Público do Tocantins informa que ainda não foi intimado acerca da decisão, mas que dentro do prazo processual irá interpor recurso reforçando os fundamentos apontados na manifestação protocolada, em 15 de março, na qual sustenta que, nesta fase inicial do processo, a Justiça deve se ater a observar os indícios de materialidade e autoria dos atos de improbidade administrativa, recebendo e dando prosseguimento à ação.