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O juiz José Maria Lima, da 2ª Vara da Fazenda e de Registros Públicos de Palmas decidiu, nesta segunda-feira (17) extinguir uma ação proposta pela BRK Ambiental contra a lei que reduziu a tarifa de esgoto na capital. O pedido da concessionária, responsável pelo saneamento da cidade e de outros municípios do estado, era que a norma fosse declarada inconstitucional.
A lei municipal em questão estabelece a redução do valor da tarifa de esgotamento sanitário, de 80% para 40% em residências e para 50% em estabelecimentos comerciais, industriais e órgãos públicos. Em janeiro, ela foi promulgada pela Câmara dos Municipal de Palmas. E no dia 7 de fevereiro foi regulamentada pela Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos da capital.
Para questionar a constitucionalidade da lei, a BRk Ambiental entrou com mandado de segurança, mas o juiz decidiu extinguir a ação por considerar que essa não é a via jurídica adequada para questionar se a lei municipal é ou não condizente com a Constituição Federal.
Em sua decisão, o juiz argumentou que a concessionária, através da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento, já havia proposto uma Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Tocantins, questionando a constitucionalidade da lei, sendo esta ação a via adequada, argumentou o magistrado. Neste caso, ainda não houve uma decisão.
Entenda o caso
O impasse sobre a redução na cobrança pelo esgoto em Palmas começou logo após os vereadores promulgarem a lei em janeiro deste ano. A lei foi regulamentada no dia 7 de fevereiro pelo município, mas a BRK Ambiental havia informado que segue o modelo tarifário estabelecido pela Agência Tocantinense de Regulação (ATR) e a mudança iria alterar a tarifa prevista no contrato e na legislação estadual.
Depois, a própria Agência Tocantinense de Regulação informou, em nota, que está estudando os impactos da norma municipal, mas a lei deve ser cumprida até a Justiça se manifestar sobre o impasse.
Na sexta-feira (14), o Procon notificou a empresa para cumprir a lei. “Precisamos entender que a BRK não está acima da lei. Mesmo que a concessionária já tenha recorrido à Justiça, o Procon Tocantins destaca que a determinação da lei é clara. Deve ser cumprida de imediato”, afirmou o superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana.
No mesmo dia, a empresa suspendeu temporariamente a cobrança pelos serviços de esgoto na capital. A suspensão da cobrança, segundo a BRK continuará até que seja possível avaliar os impactos da lei municipal na continuidade da prestação dos serviços e investimentos a serem realizados pela empresa no estado.