Procon notifica BRK para que cumpra lei e reduza cobrança da taxa de esgoto em Palmas

Órgão solicita que a BRK cumpra de imediato e de maneira integral o que determina a lei. A redução é  de 80% para 40% em residências e para 50% em estabelecimentos comerciais e órgãos públicos.

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A concessionária de água BRK Ambiental foi notificada pelo Procon para que a mesma cumpra a Lei Municipal n° 2.540/2020 que estabelece a redução do valor da tarifa de esgotamento sanitário. Com a nova lei, a taxa cobrada reduz de 80% para 40% em residências e para 50% em estabelecimentos comerciais, industriais e órgãos públicos.

Na notificação, protocolada na manhã desta sexta-feira (14), o Procon solicita que a BRK cumpra de imediato e de maneira integral o que determina a Lei . O órgão ressalta ainda que acompanha a manifestação pública da Agência Tocantinense de Regulação (ATR) para que a redução seja realizada.

“Precisamos entender que a BRK não está acima da lei. Mesmo que a concessionária já tenha recorrido à Justiça, o Procon Tocantins destaca que a determinação da lei é clara. Deve ser cumprida de imediato”, afirmou Walter Viana, superintendente do Procon Tocantins.

Por meio de nota, a BRK Ambiental informou que suspendeu temporariamente a cobrança pelos serviços de esgoto em Palmas, até que seja possível avaliar os impactos da aplicação da lei na continuidade da prestação dos serviços e investimentos a serem realizados pela empresa no Estado. (Confira a nota na integra abaixo)

Foto: Reprodução

Lei Municipal

A Lei Municipal nº2.540/2020 foi promulgada pela Câmara de Vereadores da Capital, no último dia 06 de janeiro; e estabelece a redução do valor da tarifa de esgotamento sanitário, de 80% para 40% em residências e para 50% em estabelecimentos comerciais, industriais e órgãos públicos.

A Resolução da ARP nº 13/2020 que regulamenta a mudança do percentual da cobrança da tarifa de esgoto foi publicada no Diário Oficial de Palmas nº 2429, no dia 07 de fevereiro.

Outro lado

Após a publicação da lei, ainda em janeiro, a Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento entrou na Justiça questionando vários pontos da norma e pedindo que tenha a validade suspensa. Nenhuma decisão saiu até o momento.

Nota da BRK Ambiental:

A Lei Municipal que reduz unilateralmente a tarifa de esgoto no município de Palmas desrespeita a tarifa única vigente no Estado prevista expressamente em contrato. A BRK já investiu mais de R$ 300 milhões em Palmas, sendo essa a única capital da região Norte do Brasil que tem o saneamento universalizado, contribuindo para a redução de doenças, a preservação ambiental, o desenvolvimento do turismo e a valorização imobiliária. A empresa agora pretende seguir investindo R$1 bilhão no Estado rumo à universalização do saneamento em outros municípios tocantinenses de pequeno, médio e grande portes, sendo fundamental que haja segurança jurídica e estabilidade do contrato, com respeito à tarifa única necessária para universalização de todas as concessões. Diante da lei que reduziu pela metade e unilateralmente a tarifa de esgoto, a BRK Ambiental suspendeu temporariamente a cobrança pelos serviços de esgoto em Palmas, até que seja possível avaliar os impactos deste ato na continuidade da prestação dos serviços e investimentos a serem realizados pela empresa no Estado.