Inconformado com decisão, advogado xinga mulheres em documento: ‘vagabunda’, ‘vadia’

O processo foi movido contra os pais do advogado por causa de uma dívida em aluguéis de R$ 32 mil. Palavras usadas chocaram o juiz: 'mais uma prova de que a sociedade está doente'.

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O advogado Arcy Barcellos está sujeito a uma investigação ética pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Tocantins devido a um documento em que utiliza linguagem ofensiva contra a autora de um processo, uma colega advogada e uma servidora do Tribunal de Justiça do estado.

Além de xingar a parte autora, ele chama a advogada de ‘vagabunda’ e uma servidora do Tribunal de Justiça do Tocantins de ‘vadia’, ‘incompetente’ e ‘funcionária à toa’.

O juiz responsável pelo caso expressou consternação com a conduta do advogado, considerando-a “inconcebível” e um reflexo da deterioração social.

O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Tocantins anunciou a abertura de um processo ético disciplinar para apurar as ações do advogado, reiterando a importância do respeito no Sistema de Justiça.

O contexto do caso envolve um processo iniciado em 2021 na 3ª Vara Cível de Palmas, onde uma mulher busca o pagamento de uma dívida do casal, pais do advogado, referente a aluguéis atrasados e débitos de IPTU. O juiz determinou medidas como a penhora de valores e o bloqueio de parte do salário da mãe, uma servidora pública, para garantir o pagamento.

No documento enviado ao juiz, o advogado expressa sua irritação com a decisão, questionando a necessidade de apresentar procuração, já que representa seus próprios pais. Além dos xingamentos à parte autora, ele insulta a advogada e uma servidora do Tribunal de Justiça do Tocantins.

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Foto: Reprodução

Diante da situação, o juiz destaca a possibilidade de acionar órgãos como sindicato, corregedoria e a OAB para analisar a conduta do advogado. Ele ressalta a inconcebibilidade de um advogado, especialmente representando seus pais, utilizar tais palavras publicamente. O magistrado também esclarece a exigência de procuração, destacando que mesmo sendo os pais do advogado, isso não dispensa a obrigação de apresentar tal documento nos autos.

Além disso, o juiz ressalta que tribunais têm permitido a penhora do salário para quitação de dívidas, desde que não comprometa a subsistência da família. Conclui, incentivando as partes envolvidas a recorrer à Delegacia de Polícia caso considerem que houve crime contra a honra, tanto na esfera cível quanto criminal.

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