Homem que promoveu festa “corona trance” é preso no interior paulista

Flagrante aconteceu em Ribeirão Preto. Ele foi autuado por furto qualificado e violação de determinação para prevenção de contágio de covid-19.

Compartilhe:

 

>> Siga o canal do "Sou Mais Notícias" no WhatsApp e receba as notícias no celular.

Um homem acusado de promover uma festa chamada “Corona Trance” oi preso em Ribeirão Preto (SP). A prisão dele foi convertida de temporária para preventiva pela Justiça de São Paulo, depois de ele apresentar “personalidade delinquente, transgressora, desafiadora das leis e contrária ao senso comum”, disse o juiz responsável pelo caso.

Segundo os autos do processo, o homem foi preso em flagrante depois de a Polícia Militar receber uma denúncia anônima e comparecer ao local onde a festa ocorreria. Lá, foram encontrados produtos alimentícios armazenados sem rótulo e de modo irregular, bem como uma ligação clandestina de energia elétrica e uma piscina sem tratamento e com presença de larvas.

A rave aconteceria neste sábado e domingo, 21 e 22, no Bairro Industrial Tanquinho. O evento foi divulgado pelas redes sociais e contava com open bar de bebidas alcoólicas e música eletrônica.

O homem foi preso e autuado por furto qualificado, crime contra a relação de consumo e violação de determinação pública para prevenção de contágio de covid-19 (novo coronavírus).

“Vivemos numa circunstância excepcional e de extrema gravidade. O coronavírus causa apreensão em todo o mundo, com milhares de mortes. Diversas medidas estão sendo tomadas para a prevenção do contágio, com recomendações para que a população não deixe seus lares e determinações que impedem o funcionamento de certos estabelecimentos, comerciais ou não”, escreveu o juiz Hélio Benedini Ravagnani, segundo divulgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

“Não é possível admitir, portanto, tamanha afronta como essa praticada pelo autuado. Em plena situação de emergência vem disseminar a propagação do vírus com a promoção de uma festa, inclusive com nome sugestivo, deixando evidenciada sua intenção. A realização do evento poderia contaminar um número incontável de pessoas, atravancando e assolando ainda mais o sistema público de saúde”, acrescentou o magistrado.