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A Justiça Federal emitiu uma ordem determinando a retirada de um rebanho de gado mantido ilegalmente dentro de terras indígenas na Ilha do Bananal em até 180 dias. Os animais são de propriedade de um fazendeiro que também desmatou áreas florestais e construiu estruturas dentro da zona de proteção do Parque Estadual do Araguaia.
Em sua defesa durante o processo, o fazendeiro afirmou que estabeleceu um retiro e introduziu o gado na Ilha do Bananal com consentimento dos indígenas. A decisão judicial é provisória e cabe recurso.
Conforme determinação do juiz federal Adelmar Aires Pimenta, da 2ª Vara Federal de Palmas, o fazendeiro não possui autorização dos indígenas para utilizar a área nem licença dos órgãos ambientais.
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O fazendeiro tem o prazo de 180 dias para remover voluntariamente todos os animais e estruturas construídas por ele no Parque Nacional do Araguaia. Se o prazo não for cumprido, a União, Funai e ICMBio têm 60 dias para apreender o gado e demolir as construções. Nesse caso, o gado deve ser entregue às comunidades indígenas que residem fora da Ilha do Bananal, no Tocantins.
O parque é uma unidade de conservação de proteção integral, e de acordo com o Ibama, a ocupação não indígena da área constitui crime.
“Por exemplo, a atividade de criação de gado não é permitida. Por disposição constitucional, a terra indígena é destinada exclusivamente aos indígenas, que podem explorar os recursos naturais mediante determinados procedimentos”, explicou o superintendente do Ibama no Tocantins, Leandro Milhomem Costa.
O gado foi descoberto em 2022 durante uma operação conjunta envolvendo IBAMA, Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio) e Funai. Na ocasião, os fiscais encontraram quatro indígenas cuidando do rebanho pertencente ao pecuarista.
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