DPVAT: o que se sabe sobre a possível volta do seguro, e como ele deve funcionar

Reservas antigas se esgotaram e pagamentos para vítimas estão suspensos desde novembro. Projeto de lei que permite volta da cobrança foi aprovado na Câmara e será votado no Senado.

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A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (9), um projeto de lei que reformula e autoriza a reintrodução da cobrança do seguro obrigatório para veículos terrestres, conhecido como DPVAT.

A cobrança desse seguro, obrigatória para todos os proprietários de veículos, foi suspensa no início do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2020. Desde então, a gestão dos recursos arrecadados ficou sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal.

De acordo com o governo, os recursos disponíveis foram suficientes para atender aos pedidos de seguro das vítimas de acidentes de trânsito até novembro do ano passado. A partir desse período, os pagamentos foram interrompidos.

A nova legislação, aprovada pela Câmara, permitirá tanto a retomada da cobrança quanto o pagamento dos seguros. Agora, o projeto segue para avaliação do Senado Federal.

Aqui está o que se sabe até o momento sobre a reintrodução do DPVAT:

O que é o DPVAT? DPVAT é a sigla para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres. Trata-se de um seguro nacional obrigatório, pago anualmente por todos os proprietários de veículos, assemelhando-se a um imposto.

Até 2020, a cobrança ocorria anualmente no mês de janeiro, e o valor da contribuição variava conforme o tipo de veículo, sendo corrigido anualmente.

Para que serve o DPVAT? O valor arrecadado com o seguro destina-se a indenizar vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do tipo de veículo envolvido ou de quem seja culpado pelo ocorrido.

Entretanto, os pagamentos dos benefícios às vítimas foram interrompidos no final do ano passado devido ao esgotamento dos recursos arrecadados pelo DPVAT.

Agora, o governo planeja reformular as regras e reintroduzir a cobrança do seguro, que será renomeado como Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

Governo Federal planeja recriar o DPVAT

Qual será o valor pago pelos proprietários de veículos? Ainda não há definição sobre o valor do novo seguro. No entanto, o projeto aprovado pela Câmara oferece algumas pistas sobre o que esperar.

Em decorrência da suspensão dos pagamentos do DPVAT desde novembro, é possível que os novos valores do seguro sejam temporariamente mais elevados do que os praticados anteriormente, a fim de cobrir sinistros ocorridos desde então até o início da vigência do SPVAT.

Além disso, o texto legislativo inclui no valor do SPVAT o custeio de possíveis despesas médicas decorrentes de acidentes de trânsito. O governo inicialmente desejava excluir esse componente para tornar o seguro mais acessível. A questão ainda será debatida no Senado.

O projeto também estipula que a não quitação do SPVAT acarretará em penalidades conforme o Código de Trânsito Brasileiro, equivalente a uma multa por infração grave, atualmente de R$ 195,23.

Regras para ser beneficiário do seguro Para solicitar o seguro, a vítima precisa apresentar um pedido juntamente com uma comprovação simples do acidente e dos danos causados pelo evento.

Em casos de óbito, é necessário fornecer uma certidão de autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), caso a conexão entre a morte e o acidente não seja estabelecida apenas com a certidão de óbito.

O seguro cobre indenizações por morte, invalidez permanente total ou parcial, além do reembolso de despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional das vítimas que desenvolvem invalidez parcial.

O valor da indenização ou reembolso será determinado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que também estabelecerá os percentuais de cobertura para diferentes tipos de incapacidade parcial.

Apesar da falta de definições sobre os valores, o projeto de lei já exclui da cobertura de reembolsos:

  • Despesas cobertas por seguros privados;
  • Despesas que não incluem uma especificação individual do valor do serviço médico e/ou do prestador de serviços na nota fiscal ou relatório;
  • Despesas de pessoas atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).