Uso de capacetes e coletes em rodeios passa ser obrigatório no Tocantins

Nova Lei publicada no Diário Oficial do Estado se aplica em apresentações ou disputas de montarias.

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Agora no Tocantins, foi estabelecido por lei que participantes de apresentações ou competições envolvendo montaria de touros, cavalos e outros animais devem utilizar capacetes e coletes de proteção. A lei entrou em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado, ocorrida nesta quinta-feira (29).

Conforme a legislação, o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) torna-se obrigatório em rodeios e atividades similares. Para as montarias em touros, os atletas devem utilizar tanto o capacete quanto o colete de proteção. Já para montar cavalos, a exigência é apenas o uso do colete.

A norma também estipula que todos os montadores devem possuir seus próprios EPIs, em boas condições de conservação e adequados para o uso, a fim de participar de qualquer atividade relacionada no estado do Tocantins.

É responsabilidade dos organizadores dos eventos exigir o cumprimento do uso dos EPIs. O descumprimento da lei pode acarretar multas e até mesmo o cancelamento do evento.