Uso de capacetes e coletes em rodeios passa ser obrigatório no Tocantins

Nova Lei publicada no Diário Oficial do Estado se aplica em apresentações ou disputas de montarias.

Agora no Tocantins, foi estabelecido por lei que participantes de apresentações ou competições envolvendo montaria de touros, cavalos e outros animais devem utilizar capacetes e coletes de proteção. A lei entrou em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado, ocorrida nesta quinta-feira (29).

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Conforme a legislação, o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) torna-se obrigatório em rodeios e atividades similares. Para as montarias em touros, os atletas devem utilizar tanto o capacete quanto o colete de proteção. Já para montar cavalos, a exigência é apenas o uso do colete.

A norma também estipula que todos os montadores devem possuir seus próprios EPIs, em boas condições de conservação e adequados para o uso, a fim de participar de qualquer atividade relacionada no estado do Tocantins.

É responsabilidade dos organizadores dos eventos exigir o cumprimento do uso dos EPIs. O descumprimento da lei pode acarretar multas e até mesmo o cancelamento do evento.