TSE mantém cassação no Piauí e abre precedentes para casos de candidaturas laranjas

Seis vereadores perdem o mandado por fraudar cota de gênero. O caso abre precedentes para investigações contra o PSL em MG e PE e do MDB no TO.

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Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a cassação e a inelegibilidade de seis vereadores eleitos em 2016 na cidade de Valença do Piauí (PI). Eles foram acusados de se beneficiar de candidaturas fictícias de mulheres que não chegaram sequer a fazer campanha eleitoral.

A decisão pode significar um precedente para outros julgamentos que envolvem acusações de candidaturas laranjas, como os de chapas do PSL em Minas Gerais e Pernambuco nas eleições de 2018, em investigações que atingem nomes fortes ligados ao governo do presidente Jair Bolsonaro, como o presidente de sua legenda, Luciano Bivar, e o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio.

O precedente também pode atingir parlamentares mdebistas do Tocantins. Na mira, estariam a deputada federal Dulce Miranda, os deputados estaduais Nilton Franco e Jair Farias e o suplente de deputado estadual, Zé Haroldo. Contra eles, pesa denúncia de distribuição indevida de R$ 865 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Conforme apurado, o dinheiro deveria ser destinado exclusivamente a campanhas de mulheres, mas o Ministério Publico Eleitoral acredita que o comitê de Dulce recebeu os recursos e redistribuiu aos outros três candidatos. Deste valor, R$ 600 mil teriam sido destinados a Jair Farias, R$ 200 mil a Nilton Franco e R$ 65 mil a Zé Haroldo.

Julgamento

O julgamento, que teve início no dia 14 de março deste ano, foi retomado na sessão plenária desta terça-feira (17). Após os votos dos ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Luís Roberto Barroso acompanhando o relator da matéria, ministro Jorge Mussi, e do ministro Sérgio Banhos seguindo a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin e referendada pelo ministro Og Fernandes, a presidente da Corte Eleitoral, ministra Rosa Weber, desempatou o placar em favor da tese do relator pela cassação de toda a chapa eleitoral, com a perda do mandado dos eleitos.

Os vereadores foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) por supostamente lançarem candidaturas femininas fictícias para alcançar o mínimo previsto na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) de 30% de mulheres nas duas coligações e se beneficiarem dessas candidaturas fantasmas. Ao todo, entre eleitos e não eleitos, 29 candidatos registrados pelas duas coligações tiveram o registro indeferido pelo mesmo motivo.

Em seu voto, a presidente do TSE ressaltou a importância do papel da Justiça Eleitoral para corrigir a distorção histórica que envolve a participação feminina no cenário político nacional. “Este Tribunal Superior tem protagonizado a implementação de práticas que garantam o incremento da voz ativa da mulher na política brasileira, mediante a sinalização de posicionamento rigoroso quanto ao cumprimento das normas que disciplinam ações afirmativas sobre o tema”, afirmou.

Já o ministro Barroso lembrou que, embora a cota de gênero exista há mais de dez anos, a medida ainda não produziu nenhum impacto no Parlamento brasileiro. “O que se identifica aqui é um claro descompromisso dos partidos políticos quanto à recomendação que vigora desde 1997”, observou.

No mesmo sentido, o ministro Tarcisio disse não ver com perplexidade a consequência prática de se retirar do cenário político candidaturas femininas em razão da fraude à cota de gênero. “As candidaturas femininas fictícias propiciaram uma falsa competição pelo voto popular”, constatou.

Os ministros Edson Fachin, Og Fernandes e Sérgio Banhos defenderam que a fraude na cota de gênero não deveria levar à cassação de toda a chapa.

No caso de Valença do Piauí, o TSE entendeu que a presença de cinco candidatas laranjas entre as candidaturas deveria levar à cassação de toda a chapa, formada por um total de 29 candidatos, entre eleitos e não eleitos.

A decisão retira o mandato de seis vereadores eleitos dos 11 existentes na Câmara de Valença do Piauí.

Na conclusão, o Plenário do TSE determinou a cassação do registro dos vereadores eleitos Raimundo Nonato Soares (PSDB), Benoni José de Souza (PDT), Ariana Maria Rosa (PMN), Fátima Bezerra Caetano (PTC), Stenio Rommel da Cruz (PPS) e Leonardo Nogueira Pereira (Pros). Eles também foram declarados inelegíveis por oito anos, bem como o candidato Antônio Gomes da Rocha (PSL), não eleito.

Por fim, ao negar provimento aos recursos dos candidatos das duas coligações, sendo revogada a liminar concedida em ação cautelar, o TSE determinou a execução imediata das sanções após a publicação do acórdão.