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O Tribunal do Júri declarou Bruno Teixeira da Cunha culpado pelo homicídio do empresário Elvisley Costa de Lima. O réu foi sentenciado a 22 anos de prisão e foi ordenado a pagar R$ 100 mil em indenização à família da vítima.
Elvisley Costa de Lima, de 54 anos, foi executado com quatro tiros dentro de sua caminhonete em 4 de janeiro de 2020. Em fevereiro do ano passado, Gilberto Carvalho Júnior, o executor do crime, foi condenado a 22 anos de prisão após confessar o assassinato durante o julgamento.
A investigação policial apontou Bruno Teixeira como o mandante do homicídio. O julgamento teve início na manhã de segunda-feira (27) no Fórum de Palmas e concluiu por volta das 3h da manhã de terça-feira (28).
Os jurados consideraram Bruno Teixeira culpado por homicídio duplamente qualificado, pois o crime foi cometido mediante promessa de pagamento e em emboscada, dificultando a defesa da vítima.
Embora ele possa recorrer da sentença, deverá permanecer detido.
O juiz considerou o fato de que o réu permaneceu foragido por mais de um ano durante o processo, sendo finalmente preso em Balneário Camboriú (SC). “O condenado Bruno Teixeira da Cunha não poderá apelar em liberdade, porque permanecem hígidas as razões que ensejaram sua decretação”, destaca trecho da decisão do juiz Cledson José Dias Nunes.
Entenda
Elvisley Costa foi assassinado em um estacionamento da Avenida Palmas Brasil. Câmeras de segurança flagraram o momento do homicídio. A Polícia Civil e o Ministério Público Estadual afirmam que Bruno Teixeira encomendou o homicídio por R$ 25 mil. O vídeo mostra o executor atirando contra o veículo, sem remover o capacete, e fugindo em seguida.
Bruno Teixeira foi preso em outubro de 2021, após permanecer um ano e meio foragido. Durante a investigação, descobriu-se que ele usou um celular institucional da Unidade Prisional de Palmas para fazer ligações e enviar mensagens ameaçadoras. A unidade havia disponibilizado o aparelho para comunicação com advogados durante a pandemia, mas Bruno o utilizou indevidamente.
A defesa de Gilberto Carvalho Limoeiro Parente Junior manifestou-se afirmando que, diante do veredito do júri, não houve alteração nos fatos criminais. A defesa técnica do corréu já interpôs recurso de apelação, e em caso de reforma pela instância superior, eles considerarão uma revisão criminal para reavaliar a dosimetria da pena, caso a figura do mandante seja afastada.
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