Sem ainda concluir ensino médio, estudante passa em vestibular e ganha na Justiça direito de se matricular

A ação foi movida pela Defensoria Pública com base na alegação de conclusão regular do ensino.

Uma estudante que reside em Miracema do Tocantins, na região central do estado, que passou no vestibular sem ainda concluir o ensino médio obteve na Justiça o direito de se matricular no curso de Serviço Social, na Universidade Estadual de do Tocantins (Unitins).

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A ação foi movida pela defensora pública Franciana Di Fátima, com base na alegação de conclusão regular do ensino. Segundo a defensora, a estudante já havia concluído mais de 82% do Ensino Médio, equivalente a 50% do 3º ano, atendendo aos requisitos de carga horária exigidos para a conclusão. Além disso, a aprovação da estudante no vestibular demonstrava sua capacidade intelectual suficiente para ingressar no ensino superior.

Segundo a Defensoria Pública, a estudante estava matriculada em uma escola de Miracema e, para garantir sua certificação, foi necessário ajuizar a ação contra o Estado do Tocantins e a Unitins.

No caso em questão, a estudante havia sido aprovada no vestibular antes de concluir o 3º ano do Ensino Médio. Por não possuir o certificado de conclusão, ela não poderia efetivar a matrícula, cujo prazo expirava em 14 de julho.

A Instituição solicitou uma liminar no dia do atendimento, em 10 de julho, que foi prontamente concedida, garantindo à estudante o Certificado de Conclusão do Ensino Médio e, consequentemente, a matrícula no curso superior pretendido.