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Uma estudante que reside em Miracema do Tocantins, na região central do estado, que passou no vestibular sem ainda concluir o ensino médio obteve na Justiça o direito de se matricular no curso de Serviço Social, na Universidade Estadual de do Tocantins (Unitins).
A ação foi movida pela defensora pública Franciana Di Fátima, com base na alegação de conclusão regular do ensino. Segundo a defensora, a estudante já havia concluído mais de 82% do Ensino Médio, equivalente a 50% do 3º ano, atendendo aos requisitos de carga horária exigidos para a conclusão. Além disso, a aprovação da estudante no vestibular demonstrava sua capacidade intelectual suficiente para ingressar no ensino superior.
Segundo a Defensoria Pública, a estudante estava matriculada em uma escola de Miracema e, para garantir sua certificação, foi necessário ajuizar a ação contra o Estado do Tocantins e a Unitins.
No caso em questão, a estudante havia sido aprovada no vestibular antes de concluir o 3º ano do Ensino Médio. Por não possuir o certificado de conclusão, ela não poderia efetivar a matrícula, cujo prazo expirava em 14 de julho.
A Instituição solicitou uma liminar no dia do atendimento, em 10 de julho, que foi prontamente concedida, garantindo à estudante o Certificado de Conclusão do Ensino Médio e, consequentemente, a matrícula no curso superior pretendido.