Procurador que provocou acidente com três mortes em Palmas terá que pagar pensão para marido de vítima

Acidente aconteceu em abril de 2009, na avenida Teotônio Segurado. Pensão de R$ 2,3 mil deverá ser paga de forma retroativa até a data que a mulher completaria 65 anos.

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A Justiça condenou o procurador Ivanez Ribeiro Campos a pagar pensão ao marido de uma das vítimas do acidente que aconteceu na Avenida Teotônio Segurado, em 2009. Na época, três mulheres morreram e um homem gravemente ferido.

Em junho deste ano, o procurador foi condenado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. O réu ainda pode recorrer da decisão. a polícia informou, na época, que o procurador estava embriagado e em alta velocidade quando invadiu a contramão com uma caminhonete e atingiu um carro de passeio.

Essa decisão é do juiz Eustáquio de Melo. Atuando em auxílio ao Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), ele determinou que o procurador deverá pagar uma pensão de R$ 2.312,84 para o esposo de Aracy da Silva Camelo Pinto, uma das três vítimas fatais.

A pensão deverá ser paga de forma retroativa, desde a data do acidente até o período em que a vítima completasse 65 anos. O pagamento pode cessar se o beneficiário se casar novamente, manter uma união estável ou morrer.As próximas parcelas deverão ser pagas mensalmente. Além da pensão, o procurador também deverá pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.

Outra condenação

Em junho deste ano o procurador foi condenado a quatro anos de prisão por homicídio culposo. A pena foi substituída pelo pagamento de 60 salários mínimos (R$ 62,7 mil) para cada uma das famílias das três vítimas fatais e prestação de serviços comunitário por quatro anos.

Entenda

Entre as vítimas estava a psicóloga Flávia Cardeal, que morreu no local. Já Maurilene Carneiro e Araci Silva chegaram a ser socorridas, mas morreram no hospital. O motorista do carro atingido teve ferimentos gravíssimos, mas sobreviveu.

Dez anos após o acidente, o processo não tinha sido finalizado e a defesa do acusado pediu a reconstituição dos fatos alegando que se o local fosse bem sinalizado o acidente não teria acontecido.

A Justiça também suspendeu por um ano a permissão ou obtenção de habilitação do réu para dirigir.