Presidente da AL revoga portaria que autorizava contratar advogados por R$ 650 mil para defesa no STF

Contratação de escritório de Brasília visava garantir o filho do governador como presidente da Casa de Leis no biênio 2025/2027.

Compartilhe:

>> Siga o canal do "Sou Mais Notícias" no WhatsApp e receba as notícias no celular.

Uma portaria da Assembleia Legislativa dispensou a licitação para contratar a banca de advogados Jacoby Fernandes & Reollon Advogados Associados por R$ 650 mil. A portaria revogada não justifica a ação, apenas menciona que o presidente da Casa, Amélio Cayres (Republicanos), utilizou suas atribuições constitucionais e regimentais para revogar o documento.

A coincidência é que a portaria foi publicada no mesmo dia em que o juiz Océlio Nobre incluiu o presidente da Casa de Leis como alvo de uma ação popular ajuizada pelo PSB, partido do ex-prefeito de Palmas Carlos Amastha.

A banca de advogados foi contratada para auxiliar na questão da eleição antecipada de Leo Barbosa (Republicanos), filho do governador Wanderlei Barbosa, como presidente do Legislativo, a qual está sob uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal. O juiz Océlio Nobre determinou a inclusão do presidente da Assembleia como alvo da ação popular e intimou os poderes Executivo e Legislativo a se manifestarem sobre o pedido liminar.

Léo Barbosa – Foto: Divulgação

A ADI concedeu liminar suspendendo a Emenda à Constituição do Estado do Tocantins que permitiu a eleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia. Isso afetou a eleição de Leo Barbosa como presidente da próxima gestão. A gestão de Amélio Cayres não será afetada.

A portaria revogada declarava a inexigibilidade de licitação para a contratação da banca de advogados, que teria o valor fixado em R$ 650 mil, podendo chegar a R$ 2,1 milhões caso haja vitória no tribunal. A gestão de Amélio Cayres justificou a contratação alegando a necessidade de representação especializada diante da questão jurídica em questão.

A ação popular argumenta que a contratação é ilegal, pois os serviços não são técnicos e singulares o suficiente para justificar a dispensa de licitação. Além disso, questiona a falta de publicidade do valor dos honorários e a usurpação das atribuições da procuradoria da Assembleia. O autor pede a suspensão da portaria e, no final, busca a nulidade da mesma e a condenação da Assembleia a pagar danos materiais e coletivos.

A ação está em tramitação na 1ª Vara da Fazenda de Palmas, sob responsabilidade do juiz Océlio Nobre.