Prefeitura de Porto Nacional publica novo decreto que amplia horário de funcionamento dos bares e restaurantes

Com a mudança, restaurantes, bares e lanchonetes, que, anteriormente, estavam autorizados a funcionar até as 20h, agora podem abrir até as 22h. Veja outras mudanças.

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A prefeitura de Porto Nacional publicou um novo decreto estendendo medidas restritivas por mais uma semana. O texto segue com limites para o comércio, no entanto amplia o horário de atendimento para alguns estabelecimentos. Restaurantes, bares e lanchonetes, que, no último decreto, estavam autorizados a funcionar até as 20h, agora podem abrir até as 22h.

O novo decreto já começou a valer e segue até o dia 14 deste mês. No texto anterior, moradores estavam proibidos de circular nas ruas, no horário entre às 21h30 e às 05h. Agora, o toque de recolher foi ampliado, começa a valer às 22h30.

Supermercados continuam autorizados a funcionar das 06h às 21h, sendo permitida a entrada de apenas uma pessoa da família. O comércio de bebidas fica proibido das 20h às 06h.

As medidas ampliam o horário de funcionamento das farmácias. No texto anterior, as drogarias poderiam abrir das 06 às 21h30. Esse novo texto amplia o horário para até às 22h, sendo permitida a entrada de apenas uma pessoa por família.

O comércio em geral está autorizado a funcionar das 6h às 18h. Já as feiras, podem abrir de segunda a domingo, sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas no local.

No caso das lanchonetes, restaurantes, espetinhos, açaiterias, sorveterias, hamburguerias, o horário para funcionamento era das 6h às 20h, mas foi ampliado. A partir desta segunda-feira, estes estabelecimentos podem abrir até as 22h para consumo no local ou retirada, sendo permitido o máximo de quatro pessoas por mesa. Até às 23h, os estabelecimentos podem fazer entrega por delivery.

O novo decreto também autoriza o retorno das aulas de laboratório experimental do curso de agronomia da Faculdade ITPAC, bem como permite o retorno para os seguintes períodos: 1º ao 8º período do curso de medicina: práticas ambulatoriais nos eixos de habilidades e atitudes médicas (HAM); integração e ensino, serviço e comunidade (IESC); 10º e 11º período de Medicina: internato; 9º e 10º períodos de Enfermagem: atividades práticas; §4º- 9º e 10º períodos Odontologia: Clínicas Integradas.

Veja outros horários

Postos de Combustíveis – poderiam funcionar das 06h às 21h30. Agora, podem ficar abertos até as 22h, exceto aqueles que funcionam 24 horas às margens da rodovia;

Bares – o horário de funcionamento era das 06h às 20h. O novo decreto autorizou a abertura dos bares até as 22h, respeitando o máximo de quatro pessoas por mesa, e o distanciamento de dois metros de uma mesa para outra;

Igrejas – continuam com funcionamento quatro vezes por semana, para realização de cultos e missas, podendo ocorrer no período das 6h às 21h30min;

Leilões – podem ser realizados, de forma presencial, de 12h às 20h;

Balneários, clubes e praias – está proibido o banho e uso de choupanas nas praias do município; os píeres das praias de Porto Real e de Luzimangues devem ficar fechados. Já os restaurantes localizados nas praias. Os clubes recreativos também podem abrir das 06h às 19h;

Barbearias e salões de beleza – estão autorizados a funcionar das 06h às 19h;

Academias e crossfit – o horário mudou. Antes, podiam abrir das 06h às 20. Agora, podem funcionar até às 21h. Academias precisam respeitar ocupação de 30% sob a seguinte regra: uma pessoa a cada 10m².

Instituições bancárias e lotéricas – As instituições bancárias e lotéricas, deverão reduzir em 50% o atendimento presencial em agências, devendo ser realizada a otimização do atendimento por meios eletrônicos;

Escolas públicas, particulares e instituições educacionais parceiras – Fica suspenso o retorno às aulas presenciais regulares. Segundo o texto, poderão funcionar de forma presencial somente aulas de reforço com até 30% da capacidade de estudantes de cada série/ano uma vez na semana, devendo ser priorizado alunos com baixo rendimento escolar e transtornos emocionais.

Cerimônias fúnebres – velórios, que ocorrerem dentro das funerárias, cuja causa morte não seja a Covid-19, poderão ter duração máxima de cinco horas, respeitando o limite de 10 pessoas por vez. Se a causa da morte for pela Covid-19, o velório deverá ser realizado exclusivamente no cemitério, com caixão fechado/lacrado, com limite de duas horas de duração e o máximo de oito pessoas na capela do cemitério.