Porto Nacional: Prefeitura prorroga decreto com toque de recolher e proibição ao consumo de bebidas em locais públicos

A nova prorrogação foi publicada no Diário Oficial do município e agora as medidas vão valer até o dia 10 de abril.

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A Prefeitura de Porto Nacional decidiu renovar o decreto com medidas de restrição aos comércios e moradores para combater a pandemia de coronavírus. O texto mantém o toque de recolher das 20h30min até às 05h, além de suspender o retorno das aulas presenciais. Também segue proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos.

O decreto foi publicado no início de março, depois renovado no dia 17. A nova prorrogação foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (30) e agora as medidas vão valer até o dia 10 de abril.

Segundo o boletim epidemiológico estadual desta quarta-feira (31), a cidade é a quarta mais afetada pela pandemia no estado. São 6.478 casos de coronavírus e 121 mortes.

Confira os principais pontos do decreto:

Supermercados, mercados e estabelecimentos similares:

  • Fica autorizado o funcionamento das 6h às 19h, sendo permitida a entrada de apenas uma pessoa por família, com obrigatoriedade ao uso de máscara e limitação de pessoas.
  • Está totalmente proibido aos supermercados, mercados e estabelecimentos similares, o comércio de bebidas alcoólicas.

Farmácias:

  • Funcionamento com atendimento presencial das 6h às 20h, sendo permitida a entrada de apenas uma pessoa por família, com uso de máscara e limitação ao número de ocupantes. É permitida a venda e entrega, por meio de delivery, até 22h.

Academias:

  • Podem funcionar das 6h às 19h, com percentual de ocupação de 30%.

Comércio em geral:

  • Autorizado o funcionamento das 6h às 17h.

Igrejas:

  • Podem realizar cultos e missas duas vezes por semana, das 6h às 20h. O funcionamento das igrejas deverá respeitar a taxa de ocupação de 30%
  • É permitido o atendimento individual de fiéis e devotos, por meio de agendamento, durante toda a semana. Uso de máscara, distribuição de álcool 70%, distanciamento social e higienização dos locais são obrigatórios.

Leilões:

  • Fica autorizado a realização de leilões presenciais das 12h às 18h, respeitando o distanciamento social de uma pessoa a cada 4m².

Balneários e Clubes Recreativos:

  • Autorizado o funcionamento dos restaurantes situados em balneários e clubes recreativos das 06h às 17h, respeitando o distanciamento social de uma pessoa a cada 4m².

Distribuidoras de Bebidas:

  • Podem funcionar as 6h as 14h, somente para retirada no local. O serviço na modalidade delivery também deve respeitar o limite de horário. É vedado o consumo do produto no local.

Restaurantes, lanchonetes e outros serviços de alimentação:

  • Fica autorizado o funcionamento de conveniências, lanchonetes, restaurantes, espetinhos, açaiterias, sorveterias, hamburguerias e outros, para consumo e retirada, das 6h às 17h.
  • Das 17h às 20h é permitido apenas a retirada dos pedidos no estabelecimento, sendo vedado o consumo do produto no local.
  • Das 20h às 22h, fica permitida a venda delivery, com a estrita observância do limite do horário de 22h.

Toque de Recolher:

  • Fica proibida a circulação da população no horário compreendido entre as 20h30min até às 5h. A regra não se aplica para pessoas que trabalham em empresas nas imediações do município, bem como nos Supermercados e Panificadoras ou outro comércio que tenha o início de suas atividades internas durante este período.
  • Caminhadas e ciclismo podem ser realizados em locais públicos até às 19h30.
  • O toque de recolher para profissionais que trabalham nos serviços de alimentos, na modalidade delivery será a partir das 23h.
  • Os estabelecimentos que descumprirem as medidas serão autuados e multados, além de responder civil e criminalmente.