A Prefeitura de Porto Nacional decidiu renovar o decreto com medidas de restrição aos comércios e moradores para combater a pandemia de coronavírus. O texto mantém o toque de recolher das 20h30min até às 05h, além de suspender o retorno das aulas presenciais. Também segue proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos.
>> Siga o canal do "Sou Mais Notícias" no WhatsApp e receba as notícias no celular.
O decreto foi publicado no início de março, depois renovado no dia 17. A nova prorrogação foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (30) e agora as medidas vão valer até o dia 10 de abril.
Segundo o boletim epidemiológico estadual desta quarta-feira (31), a cidade é a quarta mais afetada pela pandemia no estado. São 6.478 casos de coronavírus e 121 mortes.
Confira os principais pontos do decreto:
Supermercados, mercados e estabelecimentos similares:
- Fica autorizado o funcionamento das 6h às 19h, sendo permitida a entrada de apenas uma pessoa por família, com obrigatoriedade ao uso de máscara e limitação de pessoas.
- Está totalmente proibido aos supermercados, mercados e estabelecimentos similares, o comércio de bebidas alcoólicas.
Farmácias:
- Funcionamento com atendimento presencial das 6h às 20h, sendo permitida a entrada de apenas uma pessoa por família, com uso de máscara e limitação ao número de ocupantes. É permitida a venda e entrega, por meio de delivery, até 22h.
Academias:
- Podem funcionar das 6h às 19h, com percentual de ocupação de 30%.
Comércio em geral:
- Autorizado o funcionamento das 6h às 17h.
Igrejas:
- Podem realizar cultos e missas duas vezes por semana, das 6h às 20h. O funcionamento das igrejas deverá respeitar a taxa de ocupação de 30%
- É permitido o atendimento individual de fiéis e devotos, por meio de agendamento, durante toda a semana. Uso de máscara, distribuição de álcool 70%, distanciamento social e higienização dos locais são obrigatórios.
Leilões:
- Fica autorizado a realização de leilões presenciais das 12h às 18h, respeitando o distanciamento social de uma pessoa a cada 4m².
Balneários e Clubes Recreativos:
- Autorizado o funcionamento dos restaurantes situados em balneários e clubes recreativos das 06h às 17h, respeitando o distanciamento social de uma pessoa a cada 4m².
Distribuidoras de Bebidas:
- Podem funcionar as 6h as 14h, somente para retirada no local. O serviço na modalidade delivery também deve respeitar o limite de horário. É vedado o consumo do produto no local.
Restaurantes, lanchonetes e outros serviços de alimentação:
- Fica autorizado o funcionamento de conveniências, lanchonetes, restaurantes, espetinhos, açaiterias, sorveterias, hamburguerias e outros, para consumo e retirada, das 6h às 17h.
- Das 17h às 20h é permitido apenas a retirada dos pedidos no estabelecimento, sendo vedado o consumo do produto no local.
- Das 20h às 22h, fica permitida a venda delivery, com a estrita observância do limite do horário de 22h.
Toque de Recolher:
- Fica proibida a circulação da população no horário compreendido entre as 20h30min até às 5h. A regra não se aplica para pessoas que trabalham em empresas nas imediações do município, bem como nos Supermercados e Panificadoras ou outro comércio que tenha o início de suas atividades internas durante este período.
- Caminhadas e ciclismo podem ser realizados em locais públicos até às 19h30.
- O toque de recolher para profissionais que trabalham nos serviços de alimentos, na modalidade delivery será a partir das 23h.
- Os estabelecimentos que descumprirem as medidas serão autuados e multados, além de responder civil e criminalmente.