>> Siga o canal do "Sou Mais Notícias" no WhatsApp e receba as notícias no celular.
Os contribuintes foram beneficiados com uma prorrogação no prazo para pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que agora vai até o dia 31 de janeiro, garantindo um desconto de 10%. Os boletos foram disponibilizados para emissão no dia 1º. Confira o calendário de pagamento abaixo.
O desconto de 10% no IPVA é aplicável somente aos pagamentos à vista. Caso o proprietário opte por parcelar, o imposto poderá ser dividido em até 10 vezes, com a última parcela com vencimento em 15 de outubro. O valor mínimo da parcela foi ajustado para R$ 400 para pessoas jurídicas e R$ 200 para pessoas físicas.
Para obter o boleto, os contribuintes podem acessar o site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e selecionar a aba do IPVA. Outra opção é emitir o boleto através do site do Departamento de Trânsito (Detran). Ambos os acessos exigem o fornecimento do número de renavam, a placa do veículo e dados pessoais. O documento também pode ser retirado em uma das agências de atendimento da Secretaria da Fazenda.
- Funcionária que sofreu queimaduras de 3º grau após explosão em churrascaria morre no hospital
- Ministério Público do Tocantins divulga edital de concurso público; salários chegam a R$ 10 mil
Segundo o estado, proprietários de veículos que pagam até R$ 200, deficientes auditivos ou com síndrome de Down serão isentos do pagamento do IPVA. Apesar da isenção do imposto, esses contribuintes ainda devem quitar o licenciamento anual, emitido no site do Detran.
Calendário de Pagamento:
- 15/01/2024 – Vencimento da parcela única com desconto
- 15/01/2024 – Vencimento da 1ª parcela sem desconto
- 15/02/2024 – Vencimento da 2ª parcela sem desconto
- 15/03/2024 – Vencimento da 3ª parcela sem desconto
- 15/04/2024 – Vencimento da 4ª parcela sem desconto
- 15/05/2024 – Vencimento da 5ª parcela sem desconto
- 17/06/2024 – Vencimento da 6ª parcela sem desconto
- 15/07/2024 – Vencimento da 7ª parcela sem desconto
- 15/08/2024 – Vencimento da 8ª parcela sem desconto
- 16/09/2024 – Vencimento da 9ª parcela sem desconto
- 15/10/2024 – Vencimento da 10ª parcela sem desconto
Nesse período, o estado alerta os contribuintes sobre possíveis golpes relacionados ao IPVA, orientando a procurar órgãos oficiais do governo, como Detran Tocantins e Secretaria da Fazenda, diante de mensagens suspeitas sobre cobrança.
Para calcular o valor do IPVA, é necessário aplicar a alíquota sobre o valor venal, sendo a alíquota especificada no Código Tributário Estadual conforme o tipo de veículo. Exemplificando o cálculo:
- Valor venal do veículo: R$ 20.050
- Alíquota: 2%
- Cálculo: 20.050 x 0,02 = R$ 401, o valor a ser cobrado no IPVA.
>> Participe da comunidade do #SouMaisNoticias no WhatsApp.