No Tocantins, justiça cria medidas para garantir direito a acompanhantes para grávidas em trabalho de parto

Presença de acompanhantes em hospitais estaduais estava suspensa desde 2020 devido à pandemia de Covid-19. Governo deverá apresentar um plano de retomada em 30 dias.

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A Justiça do Tocantins atendeu um pedido da Defensoria Pública e determinou que a Secretaria de Estado da Saúde apresente um plano para permitir a presença de acompanhantes para gestantes em trabalho de parto, mediante alguns cuidados. Isso é um direito assegurado por lei, mas o estado vinha restringindo este acesso desde 2020 por causa da pandemia de coronavírus. A justificativa era para prevenir o risco de disseminação da Covid-19.

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Na decisão publicada nesta quinta-feira (26), o juiz Gil de Araújo Corrêa, da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas, atendeu parcialmente os pedidos da defensoria.

O governo do Tocantins ainda não se manifestou sobre a decisão.

Segundo a sentença, o Estado terá 30 dias para apresentar um Plano de Retomada com planejamento estrutural, indicação das medidas de segurança e critérios para admissão do acompanhante no período de internação nos hospitais e maternidades públicas e conveniadas.

Até a apresentação do plano foram determinadas medidas transitórias para garantir a presença dos acompanhantes durante o trabalho de parto:

  • Apresente teste RT-PCR ou outro de mesma eficiência, com resultado negativo para Covid-19;
  • Esteja assintomático;
  • Não tenha mantido contato com pessoas com sintomas gripais ou detectadas com Covid-19, no intervalo mínimo de 14 dias.

O juiz também determinou que o governo assegure a aquisição de EPI’s, insumos e materiais de higienização necessários à implementação das medidas de segurança.

O processo também teve participação do Ministério Público, que pediu à Justiça para declarar nulo o memorando responsável por suspender a permanência dos acompanhantes das gestantes nos hospitais da rede pública.

“[…] reconheço a ilegalidade superveniente do ato administrativo impugnado, Memorando Circular nº 44/2020/SES/SUHP, na parte que restringe em sua totalidade o direito da parturiente ao acompanhante, diante da ausência de proporcionalidade e razoabilidade com o atual contexto sanitário”, diz a sentença.

Desde que a proibição começou a vigorar muitas gestantes e parentes demonstraram preocupação com a medida. Só em Palmas, mais de 40 mulheres procuraram ajuda dos defensores públicos. Em julho deste ano mulheres fizeram um protesto na frente do Fórum de Palmas.

Com informações do G1