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O juiz José Maria Lima, da 2ª Vara Cível de Porto Nacional, determinou que uma moradora de Fátima permaneça em quarentena. A medida foi necessária porque o marido da mulher teve diagnóstico positivo de Covid-19, mas ela estava descumprindo a orientação de permanecer em isolamento domiciliar com os demais membros da família.
A decisão atendeu pedido do Ministério Público Estadual, pois o descumprimento do isolamento acaba colocando em risco a saúde de toda coletividade. O magistrado afirmou que a decretação de quarentena obrigatória não fere a liberdade individual.
“Entendo que o deferimento da medida de isolamento social não se caracteriza como conflituosa com a liberdade individual de ir e vir, uma vez que o direito à saúde e a vida é o bem maior a ser preservado. E, este pertence à coletividade, não se aceitando atos individuais que o moleste”, diz trecho da decisão.
A liminar determinou que a moradora se abstenha de sair de casa juntamente com seus filhos, ficando em caráter de isolamento e atendendo às condições, prazos e demais observações previstas na recomendação médica da vigilância epidemiológica. Foi estabelecida uma multa de R$500, por dia/hora de descumprimento, limitada a R$50 mil.
O juiz também determinou que as polícias Civil e Militar, além do Conselho Municipal de Saúde e a Vigilância Sanitária Municipal fiscalizem o cumprimento e notifiquem se a moradora não cumprir a determinação para que responda por crime de desobediência.
Esta não é a primeira decisão da Justiça determinando isolamento de pessoas no Tocantins. Em abril, uma ordem judicial determinava que um empresário de Palmas ficasse em isolamento. Ele havia recusado ficar em quarentana mesmo após ter diagnóstico positivo de Covid-19. Dias depois, o homem informou que a esposa também havia contraído a doença e precisou ser internada no Hospital Geral de Palmas.