Justiça manda prefeitura de Gurupi demolir casas e clube construídos em área de preservação permanente

Imóveis estão no loteamento do setor Nova Fronteira. O município e a imobiliária responsável pelas obras deverão promover também a recuperação da área.

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A Justiça determinou que parte do loteamento do setor Nova Fronteira, em Gurupi, seja demolido por ocupar uma área de preservação permanente. O município e a imobiliária responsável pelas obras deverão promover também a recuperação da área. A decisão é de primeiro grau e cabe recurso.

A Prefeitura de Gurupi disse que vai recorrer da decisão. (Veja nota completa abaixo) Não conseguimos contato com a imobiliária Nova Fronteira Urbanização, responsável pela construção do loteamento.

A decisão é da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi. O pedido foi feito pelo Ministério Público, ainda em 2015, porque o loteamento foi instalado às margens de uma nascente do córrego Água Franca.

Segundo o MPE, um relatório do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente (Caoma) constatou que no local foram construídas residências e um clube recreativo, sem alvará e licença dos órgãos ambientais competentes.

Uma vistoria feita no local apontou que existem nascentes que afloram com o período chuvoso, formando um curso d’água em meio às casas e passando por outras propriedades até desaguar no Córrego Água Franca.

Na decisão, o juiz Nassib Cleto Mamud deu um prazo de 90 dias para que o município promova a demolição de todas as construções, obras e barracos que tenham sido feitas na Área de Preservação Permanente (APP)

De forma solidária, o município e a empresa Nova Fronteira Urbanização deverão reparar os danos ambientais provocados pela remoção de vegetação e ainda adotar medidas para que as áreas voltem ao seu estado anterior.

Para isso, um projeto de recuperação deverá ser apresentado dentro de 60 dias. O início da recuperação da área degradada deve ser no prazo de 120 dias, a partir da aprovação do projeto.

O que diz a Prefeitura de Gurupi

A Prefeitura de Gurupi informa que vai recorrer da referida decisão, pois o loteamento aprovado em gestões anteriores, cumpriu a legislação vigente à época.

A Procuradoria Geral de Gurupi entende que o Município não foi omisso e não pode ser responsabilizado.