IPVA: Cobrança antecipada do imposto em casos de transferência passa a ser proibida no Tocantins

Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (15). A mudança não é válida para casos de transferências de outro estado.

Compartilhe:

>> Siga o canal do "Sou Mais Notícias" no WhatsApp e receba as notícias no celular.

Já está valendo a lei que proíbe a cobrança antecipada do Imposto Sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) nos casos de transferência de titularidade em todo o estado do Tocantins. No entanto, essa determinação não se aplica a veículos provenientes de outros estados. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (15)

Anteriormente, para que a transferência de um veículo fosse efetuada, era necessário que o proprietário quitasse o IPVA antes da troca. Agora, com a nova lei, é permitido que o pagamento seja feito posteriormente, caso o proprietário assim deseje.

A lei foi proposta pelo deputado Jorge Frederico (Republicanos), que defende que essa medida garante o direito do contribuinte escolher a data de pagamento do imposto. Segundo ele, se o prazo para pagamento do IPVA ainda não venceu e o veículo continuará dentro do Estado do Tocantins, não há motivo para que o contribuinte adiante o imposto.

Em relação ao calendário de pagamento, os proprietários de veículos têm a opção de parcelar o IPVA em até 10 vezes. Os vencimentos ocorrem entre os dias 15 e 17 de cada mês, até outubro. A mesma regra será aplicada em 2024, com a possibilidade de pagamento em parcela única e desconto até o dia 15 de janeiro do próximo ano.

Tabela do IPVA em 2023 e 2024 — Foto: Reprodução
Tabela do IPVA em 2023 e 2024 — Foto: Reprodução

Os boletos devem ser emitidos no site da Secretaria da Fazenda ou nas agências de atendimento. Para imprimir o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (Dare), basta acessar o link do IPVA e preencher o número do Renavam, a placa do veículo e o CPF do proprietário.