Homem prova na Justiça que está vivo após ser declarado morto pela ex-esposa

Caso aconteceu em Itagatins, no norte do Tocantins. Homem disse que a morte foi declarada de maneira fraudulenta após separação.

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Um homem de 70 anos, residente de Itaguatins, localizado na região norte do Tocantins, teve que recorrer à Justiça para comprovar que ainda estava vico, após ter sua morte fraudulentamente declarada por sua ex-esposa em outubro de 2012.

Após apresentadas as evidências substanciais, o juiz Jefferson David Asevedo Ramos, da 1ª Escrivania Cível de Itaguatins, anulou o registro de óbito e ordenou que a Polícia Civil investigasse a possibilidade de crime na falsa comunicação de morte. A decisão foi proferida na segunda-feira (14).

Segundo a advogada do idoso, sua surpresa por estar “morto” surgiu quando tentou participar de um processo eleitoral em 2021. Ao fornecer seu CPF à Justiça Eleitoral, foi informado de que o titular do documento havia falecido.

“Naquele momento, foi uma situação curiosa para ele. Ele voltou para casa e não votou. Posteriormente, as informações devem ter se espalhado pelos órgãos judiciais e foi quando os problemas começaram”, explicou a advogada Ana Cristina Magalhães.

O homem então passou a enfrentar dificuldades para agendar consultas médicas na rede pública, pois, ao informar seus documentos, constava que o titular estava morto. Sua busca por justiça ocorreu quando sua aposentadoria foi suspensa pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em março de 2022.

“Ao ir ao cartório, ele se deparou com o registro de óbito emitido na cidade de Augustinópolis. Ele só poderia resolver esse problema por meio de um processo judicial, pois só com a anulação do óbito ele recuperaria o benefício, uma vez que a suspensão estava vinculada a essa situação”, esclareceu a defesa.

Posteriormente, ele descobriu que sua ex-esposa poderia ser responsável por todo o incidente, uma vez que seu nome constava como a comunicante no atestado de óbito. Agora, o caso será encaminhado para investigação criminal, conforme informou a advogada.

Decisão

No veredicto, o juiz acatou o pedido de anulação do atestado de óbito. Entretanto, o documento não fornece detalhes sobre as razões que levaram a ex-esposa a fazer tal declaração. O magistrado destacou que o homem não faleceu e que, na verdade, está muito vivo.

O juiz também enfatizou a importância do reconhecimento legal da existência do indivíduo para que ele possa acessar serviços básicos, como saúde pública e benefícios do INSS.

Com a anulação do atestado de óbito, a advogada informou que um ofício já foi encaminhado ao INSS relatando a decisão, permitindo ao homem reaver seu benefício de aposentadoria nos próximos dias.

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