Governo publica leis que definem pagamento de data-base e progressões

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O Governo do Tocantins publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (24), oito leis que tratam sobre a implementação da Revisão Geral Anual (data-base) para os servidores do Executivo estadual, Assembleia Legislativa (AL), Tribunal de Justiça (TJ), Ministério Público Estadual (MPE), Defensoria Pública Estadual (DPE) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Foi sancionada a data-base dos servidores do Executivo estadual referente aos períodos de 2016/2017 e 2017/2018, conforme as leis nº 3370 e 3371 ficou mantido o acordo firmado entre o Governo e os sindicatos que representam os servidores. A data-base de 2016/2017, totalizada em 3,9870%, foi parcelada em três vezes, sendo a primeira com índice de 1,32901%, implementada na folha do mês de maio; a segunda, também com índice de 1,32901%, implementada em julho; e a última parcela, de 1,27717%, que será implementada em setembro. Já a data-base de 2017/2018 foi sancionada pela Lei nº 3370 e será paga em parcela única de 1,69104%, na folha do mês de novembro deste ano.

Demais Instituições
As Leis 3374 e 3375 concederam aos servidores efetivos e comissionados do TCE a revisão dos vencimentos no percentual de 2,07%. O mesmo índice foi concedido na data-base da AL/TO (Lei nº 3372), TJ/TO (Lei nº 3373) e MPE (Lei nº 3376), sobre os salários e remunerações do quadro de funcionários efetivos e comissionados.

Já a Lei Complementar (LC) nº 113, garante a DPE conceder revisão geral anual das remunerações e vencimentos dos cargos de provimento efetivo, em comissão e funções de confiança, relativa à data base do ano de 2018, no percentual de 1,6910400%.

A LC concedeu também aos servidores da DPE revisão geral anual da remuneração do cargo de provimento em comissão constante na Lei no 2.865, relativa à data base do ano de 2017 e 2018, no percentual global de 5,6780700%.

Progressões
Com o objetivo de cumprir acordo com a categoria sindical, também foi publicado o relatório da Comissão de Gestão, Enquadramento e Evolução Funcional do Quadro Geral, contendo o nome dos servidores que estão aptos à progressão funcional.

A lista contempla todos os servidores que se enquadram nos critérios apontados pelos Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCRs) até a data de 31 de dezembro de 2017, em suas respectivas categorias, que preencheram os requisitos a progredir horizontalmente ou verticalmente.

A publicação ocorreu após o governo do estado ser notificado extrajudicialmente, na terça-feira (24), para que publicasse no DOE os atos de progressões dos servidores aptos desde 2008 a 2017. Porém, o efeito financeiro desses atos ainda depende de outra portaria da Administração Pública para incluir na folha essas progressões.

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