Em Araguaína | Companhia terá que indenizar consumidores por usar cloro vencido na água

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O Tribunal de Justiça negou recurso impetrado pela Companhia de Saneamento do Tocantins (Antiga Saneatins e atual BRK) e manteve sentença que obriga a empresa a restituir a tarifa de abastecimento de água paga por 7.241 consumidores do município de Araguaína nos anos de 1999 e 2001. A condenação ocorreu no âmbito de uma Ação Civil Pública que apontava o uso de cloro com data de validade vencida em um centro de tratamento de água da empresa.

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A restituição dos valores pagos pelos consumidores foi requerida pelo Ministério Público a título de indenização por danos materiais e refere-se às tarifas dos meses de março, novembro e dezembro de 1999 e de janeiro, fevereiro, março e abril de 2001.

Segundo os fatos apurados, foram encontrados nas dependências da Saneatins em Araguaína, em 30 de abril de 2001, quatro tambores de hypocal (cloro granulado) vencidos há quase um ano, sendo que dois recipientes estavam completamente vazios, um parcialmente utilizado e outro ainda lacrado.

Na época, o MPE colheu depoimento de um funcionário da empresa, tendo sido relatado que o cloro vencido vinha sendo utilizado por ordem do técnico operacional. Este técnico, por sua vez, teria sido autorizado pela química responsável a fazer uso do produto impróprio, sob a orientação de que fosse aumentada a quantidade dissolvida na água para compensar eventual perda do princípio ativo do produto.

O recurso foi julgado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça no último dia 22.

Bairros abrangidos

O ressarcimento deve contemplar os consumidores que à época residiam nos seguintes bairros de Araguaína: Setor Neblina (387 ligações), Setor Anhanguera (244); Setor Rodoviário (607); Setor Dom Orione (48); Setor São Miguel (992); Setor Itatiaia (44); Vila Cearense (306); Setor José Ferreira (94); Setor Brasil (504); Setor Noroeste (979); Setor Itapuã (609); Setor Couto Magalhães (509); Vila Couto (348); Vila Norte (parte baixa) (456); Setor Tecnorte (jardim Filadélfia) (324); Setor Jardim Paulista (528) e Santa Helena (262).

Uma perícia deve apurar os valores pagos à época e identificar os consumidores atingidos, que terão direito ao ressarcimento.

A obrigação de efetuar o pagamento das indenizações recai sobre a empresa sucessora da Saneatins. Ainda cabe recurso da decisão.

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