Eleição da mesa diretora da AL do Tocantins para o biênio 2025/2026 é anulada pelo STF

Maioria da Corte votou pela inconstitucionalidade da emenda 48/2022, que elegeu duas mesas diretoras em 2023 para os biênios subsequentes.

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A maioria do plenário do Superior Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da emenda à Constituição Estadual que alterou o procedimento de votação para a mesa diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins. Os ministros seguiram o relator, ministro Dias Toffoli, e também invalidaram a eleição para o segundo biênio.

O julgamento em plenário virtual teve início em 1º de março e encerrou-se nesta sexta-feira (8).

A emenda 48/2022 ficou conhecida como PEC da Eternidade e foi aprovada na Casa em dezembro de 2022. No primeiro mandato, que teve início em 2023, os parlamentares elegeram as mesas diretoras para os dois biênios subsequentes em uma única votação. Anteriormente, a votação ocorria a cada dois anos.

Questionada, a Assembleia afirmou que não se manifesta sobre decisões judiciais, apenas as cumpre.

Vista aérea da Assembleia Legislativa do Tocantins.
Foto: Divulgação

Com a anulação, a AL deverá realizar uma nova votação para definir a mesa diretora do biênio 2025/2026.

Na ocasião, o deputado Amélio Cayres (Republicanos) foi eleito para presidir a casa nos anos de 2023 e 2024, no primeiro biênio. O filho do governador do estado, deputado Léo Barbosa (Republicanos), foi eleito para presidir a AL no segundo biênio, de 1º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2027.

Ambos os parlamentares eleitos são do partido do governador Wanderlei Barbosa.

Em maio de 2023, o STF chegou a suspender a eleição do segundo biênio após a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) questionando a mudança.

No voto do ministro Dias Toffoli, relator do caso, ele reconhece que os estados possuem autonomia em suas decisões, mas a Corte reitera que os “Estados não estão totalmente livres para definir qualquer forma de eleição para os cargos diretivos de seus respectivos parlamentos”.

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“A eleição periódica é um mecanismo de alternância do poder político, evitando a perpetuação de um determinado grupo por um período indefinido. Durante um mandato, as forças políticas se reorganizam e outras personalidades ou grupos políticos ganham destaque, podendo ascender ao poder pelo voto. Por isso, a periodicidade das eleições é fundamental para promover o pluralismo político”, destacou.

Formando maioria, os ministros que acompanharam o voto do relator foram André Mendonça, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. A ministra Rosa Weber votou sobre a ADI antes de se aposentar. Quem assumiu sua cadeira no STF foi o ministro Flávio Dino.

Toffoli e os ministros julgaram procedente a ação e consideraram inconstitucional a expressão “para os dois biênios subsequentes”, anulando a emenda à Constituição Estadual 48/2022.