Um casal de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais após desistir do processo de adoção de três crianças, com idades de um, seis e sete anos, no Paraná. A devolução ocorreu com a justificativa de “brigas constantes e falta de gratidão” por parte das crianças, segundo o Ministério Público do Paraná.
Contexto do Caso
O MP argumentou que o comportamento das crianças era típico para suas idades e que a atitude do casal demonstrou “despreparo e uma idealização irreal da função parental”. O casal já havia passado pelo período de aproximação, com seis encontros prévios, incluindo pernoites. As crianças estavam na fase de guarda provisória, destinada a um período de convivência de 90 dias, quando o casal decidiu interromper o processo de adoção.
Consequências para as Crianças
O Ministério Público destacou que os três irmãos estavam começando a se sentir seguros e vinculados ao casal. A desistência abrupta causou um impacto emocional significativo nas crianças, que passaram a internalizar um sentimento de culpa pelo fim do processo de adoção.
“Os adotandos já se sentiam seguros e adaptados ao casal, tendo sofrido um abalo psicológico profundo devido à ruptura inesperada de um vínculo que estava sendo formado”, declarou o MP.
Indenização e Destino das Crianças
O valor da indenização será dividido entre as duas crianças mais velhas, que, de acordo com o MP, já compreendiam o que estava acontecendo. Os irmãos foram reintegrados ao Programa Família Acolhedora de Almirante Tamandaré após a devolução.
A Vara da Infância e da Juventude homologou o acordo em outubro, e o MPPR foi oficialmente notificado da decisão nesta semana.