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Por abuso de poder econômico e caixa 2 durante a campanha eleitoral de 2016, a Justiça Eleitoral cassou o mandato da prefeita de Sandolândia Silvinha Pereira da Silva e do vice Cláudio Pereira de Paula. A decisão foi proferia nesta quarta-feira (17), pelo juiz Fabiano Gonçalves Marques.
A ação foi proposta pelo Ministério Público, motivada pelas irregularidades durante campanha a reeleição da prefeita. Com a decisão, o município, assim como o estado, terá eleições suplementares para eleger o novo gestor para mandato a ser exercido até 31 de dezembro deste ano.
Conforme a denúncia, os recursos próprios aplicados pela prefeita na campanha eleitoral, cerca de R$ 90 mil, não se enquadrava no seu patrimônio, no registro de sua candidatura. O MPE alega ainda, Silvinha omitiu receitas no valor de R$ 16,5 mil, oriundos de recursos próprios na prestação de contas parcial apresentada à Justiça Eleitoral, em setembro de 2016.
Os créditos lançados na conta de campanha, efetivados por meio de transferências bancárias da própria candidata e declarados como recurso próprio, totalizando R$ 74,112,70. Para o MPE, deste total, cerca de R$ 53,8 mil, foram creditados na conta particular da candidata logo após as eleições, para só então serem transferidos para a conta de campanha.
Na alegação do MPE, a prefeita não teria os recursos próprios para fazer a doação deste porte, o que leva a crer que seria dinheiro público, sendo que o vice Cláudio Ferreira manteve diversos contratos com a administração municipal durante a gestão anterior de Silvinha.
Ainda segundo a denúncia, Silvinha apresentou declarações de imposto de renda com sérios indícios de falsidade de dados. A denúncia também aponta que algumas cessões de veículos, declaradas como doações estimadas, eram na verdade locações realizadas pelo executivo municipal.
Decisão
Para o Magistrado, o conjunto probatório aponta para uma manobra da prefeita e vice a fim de darem aparência de legalidades aos recursos auferidos para pagamento de dívidas de campanha.
Para o Juiz o caso trata- se de “irregularidade gravíssima, que extrapola o universo contábil ante a falsidade dos dados escriturados na prestação de contas.”
A decisão cabe recurso.
Foto: Divulgação