Edivan Martins dos Santos, vulgo “Mixaria”, de 51 anos, foi condenado a 10 anos de reclusão pelos crimes de tráfico de drogas, receptação e posse irregular de arma de fogo. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (30), pelo juiz Marcello Rodrigues de Ataídes, da 1ª Vara Criminal da comarca de Miracema do Tocantins.
>> Siga o canal do "Sou Mais Notícias" no WhatsApp e receba as notícias no celular.
>> Siga o canal do "Sou Mais Notícias" no WhatsApp e receba as notícias no celular.
Conforme consta nos autos, no dia 14 de setembro deste ano foram encontrados na residência de Edivan cerca de 2,7 gramas de crack e 20,5 gramas de maconha, além de produtos furtados, dinheiro, arma de fogo e munições.
“Sabe-se que a prova da venda efetiva das drogas não é exigida no presente caso, bastando a comprovação de que as mesmas se destinavam à mercancia, a qual é inconteste no feito em virtude do réu tê-las consigo para tal fim. Assim, a conduta do acusado fere o artigo 33, “caput”, da Lei nº 11.343/06, face ao núcleo do tipo “ter em depósito” substâncias entorpecentes para fins de comercialização”, afirmou o magistrado sobre o crime de tráfico de drogas.
Já sobre a posse de produtos de origem ilegal, o juiz avaliou que “Edivan Martins dos Santos conhecia a origem ilícita da televisão” e “recebeu em proveito próprio ou alheio configurando-se o delito de receptação”.
Edivan Martins dos Santos foi condenado a 10 anos, dois meses e 15 dias,sendo oito anos e nove meses de reclusão pelos crimes de tráfico de drogas e receptação, além de um ano, cinco meses e 15 dias pelo crime de posse irregular de arma de fogo e munições.
