UFT de Porto Nacional retifica edital e retira cotas LGBTI para mestrado

A medida acirrou disputas entre opiniões prós e contra à iniciativa e chegou até ser questionada judicialmente.

Compartilhe:

 

>> Siga o canal do "Sou Mais Notícias" no WhatsApp e receba as notícias no celular.

Após o anuncio da reserva de vagas para pessoas que se autodeclarassem LGBTI (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos) em um curso de mestrado em letras, pela primeira vez em sua história, a Universidade Federal do Tocantins (UFT) retificou o edital e retirou a previsão de cotas LGBTI. A medida acirrou disputas entre opiniões prós e contra à iniciativa e chegou até ser questionada judicialmente.

O edital para a seleção de alunos no mestrado, publicado em 27 de dezembro, previa a reserva de 10% das vagas (6 vagas) à população LGBTI. A primeira iniciativa da universidade neste sentido, com o argumento de que cabe à universidade pública promover a inclusão das minorias.

A medida causou bastante polêmica por tratar de forma bastante ampla os possíveis beneficiados pelas cotas. Atualmente, 16 instituições públicas de ensino superior têm cotas para estudantes transgêneros, principalmente em programas de pós-graduação, mas o edital da UFT previa a reserva de vaga para qualquer pessoa que se declarasse LGBTI.

Conforme o edital, “os candidatos autodeclarados LGBTI (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos) que desejam concorrer às cotas LBGTI deverão anexar no formulário de inscrição a autodeclaração do Anexo VIII”. O modelo de autodeclaração já vinha anexado ao edital.

A repercussão das cotas chegou à Justiça, com reclamação do deputado federal da bancada evangélica, Eli Borges (PSD-TO). Para o parlamentar, “não há diferenças competitivas entre heteros e homos para se estabelecer essas cotas. Segundo ele, foi o que motivou acionar a Justiça, o Ministério Público e o Ministério da Educação.

Após a polêmica, a UFT decidiu retificar o edital, excluindo as cotas LGBTI.

“A Universidade Federal do Tocantins UFT é pioneira em ações afirmativas desde 2004. Atualmente há na instituição políticas de cotas para a população preta, parda, indígena, quilombola e pessoas com deficiência, no qual são amparadas por normativas institucionais. Sobre cotas para a comunidade LGBTI+, Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais, a instituição informa que está em discussão políticas de ações afirmativas para a elaboração de uma normativa que contemple também este grupo”, disse a instituição em nota.

Não há previsão legal para cotas para transgêneros ou LGBTIs, mas, com a constitucionalidade das cotas sociais e raciais garantidas pela Justiça, a autonomia universitária permite a criação de regras como essa, o que vem gerando questionamentos na Justiça.

Em 2018, a Justiça Federal suspendeu a reserva de duas vagas no mestrado em Políticas Públicas e Direitos Humanos da Universidade Federal do Rio de Janeiro, sob o argumento de que a reserva de vagas ofende a ampla concorrência, a moralidade e a legalidade administrativa. No ano passado, a Universidade da Integração da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) suspendeu, após intervenção do Ministério da Educação, edital que previa a reserva de 120 vagas em seu vestibular para 15 cursos para “travesti, transexual, não-binário e intersexual”