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O julgamento de uma ação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é determinante para as ambições – ao menos, as de curto prazo – do partido recém-lançado pelo presidente Jair Bolsonaro, a Aliança pelo Brasil. Apesar de nem o presidente nem a legenda serem partes na consulta sobre a admissibilidade de assinaturas pela internet para a criação de partidos, os bolsonaristas estão na expectativa de uma decisão nesse sentido, porque essa é, segundo o próprio Bolsonaro, a única chance de a Aliança participar das eleições municipais do ano que vem.
“Se for eletrônica [a coleta de assinaturas], eu tenho certeza de que, com o apoio de todos vocês, em um mês no máximo a gente consegue as 500 mil assinaturas”, disse Bolsonaro em sua transmissão semanal pelo Facebook na noite desta quinta-feira (21). “Caso não seja possível, a gente vai ter que colher assinatura física, aí demora mais e não vai ficar pronto tão rápido. No meu entender, um ano, um ano e meio para ficar pronto o partido”, completou.
Iniciada há quase um ano, a consulta nº 0601966-13.2018.6.00.0000 tem como relator no TSE o ministro Og Fernandes, que também faz parte do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ação foi iniciada pelo deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS) em nome do Movimento Brasil Livre (MBL), coletivo que o parlamentar integra e que tem interesse em se transformar em partido.
Essas assinaturas eletrônicas e, dois dias depois, Fernandes liberou seu voto e a ação foi pautada para julgamento na próxima terça-feira (26). É possível acompanhar o processo neste link.
Papagaio da família
A família do relator do processo foi beneficiada por um despacho do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) publicado na última quarta (20). A informação é da Folha de S.Paulo.
Mudando a regra em vigor desde 1998, o presidente do Ibama, Eduardo Bim, decretou que o órgão não mais apreenda papagaios (psitacídeos) que estejam em posse doméstica há pelo menos oito anos e sem sinais de maus-tratos. O despacho responde reclamação da esposa de Fernandes, Roberta Marques, que busca legalizar, desde 2008, um papagaio da espécie Amazonas aestiva.
Após uma regularização em primeira instância, a Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro) do Ibama recomendou a apreensão do animal e a comunicação de crime ao Ministério Público. Pela lei 9.605, aves silvestres só podem ser criadas em cativeiro se tiverem nascido em criadouros certificados, o que não é o caso do papagaio do ministro do TSE. A pena prevista para quem mantém ilegalmente os bichos silvestres é de seis meses a um ano de prisão.
O decreto flexibilizou essa regra e concedeu posse provisória do papagaio para Roberta Marques por 180 dias.
Fiscais do Ibama ouvidos pelo jornal disseram que a medida é uma anistia para traficantes e pode estimular o crime.
Outro lado
O ministro Og Fernandes alegou, por meio da assessoria de comunicação do STJ, que, “ao contrário do que diz a matéria publicada, a decisão do presidente do Ibama seguiu a correta interpretação da lei sobre animais silvestres ‘domesticados’ e registrados. A ave em questão é anilhada e está legalizada desde 2008”. Ainda segundo Fernandes, “a situação divulgada pela Folha chama a atenção mais para o que parece ser uma crise interna do órgão ambiental, com os fiscais questionando decisão da direção”.
O ministro não comentou o interesse do presidente da República, chefe do presidente do Ibama, no julgamento da ação no TSE. (Por Metrópole)