Tribunal aumenta pena de acusados de roubar casa e estuprar mulher com deficiência mental em Lajeado

Crimes aconteceram em outubro de 2020. Após recurso do Ministério Público a pena dos dois réus foram de sete para 20 anos de reclusão.

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O Tribunal de Justiça acatou recurso interposto pelo Ministério Público do Tocantins e aumentou a pena imposta a dois criminosos de sete para 20 anos de reclusão. Conforme conta nos autos, eles invadiram uma casa em Lajeado, na região central do estado em outubro de 2020 e além de roubar vários objetos estupraram uma mulher com deficiência mental.

A ação dos criminosos foi durante o período noturno. Segundo as investigações, a dupla mantive o casal sob seu poder por diversas horas, utilizando-se de um facão.

O tribunal reconheceu a tese do MP de estupro de vulnerável, com pena agravada por ser caracterizado o crime de estupro coletivo, praticado por dois agentes. Inicialmente, a alegação do Ministério Público relativa ao estupro havia sido negada pelo magistrado de primeiro grau, que reconheceu apenas o crime de roubo mediante grave ameaça, praticado em concurso de pessoas e com restrição à liberdade das vítimas.

Além do aumento da pena de reclusão, Justiça também impôs ao réus o pagamento de multa, que não havia sido aplicada pela Justiça em primeiro grau. Eles já se encontram na Cadeia Pública de Miracema do Tocantins e cumprirão a pena privativa de liberdade em regime fechado.

A denúncia e o recurso contra os réus são de autoria do promotor de Justiça João Edson de Souza. Por parte do Ministério Público, também houve manifestação, favorável ao aumento da pena, por parte do procurador de Justiça Marcos Luciano Bignotti. A decisão que reconheceu o crime de estupro foi proferida na última terça-feira (23).