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Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o dispositivo de norma do Tocantins que fixa teto remuneratório para servidores do Judiciário local. A ação é de autoria da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e foi distribuída por prevenção ao ministro Gilmar Mendes, que já relata outras ADIs que tratam da mesma norma.
Conforme o artigo 14 da Lei estadual 2.409/2010 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário Estadual) a remuneração do cargo da carreira de nível superior não poderá ser superior a 90,25% do subsídio mensal de juiz de Direito substituto.
A CSPB alega que o dispositivo não é compatível com o inciso XI e com o parágrafo 12 do artigo 37 da Constituição Federal, os quais estabelecem que o teto remuneratório dos servidores dos Judiciários estaduais é o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo.
Para a Confederação, a instituição de subteto levando em consideração o subsídio do cargo de juiz de Direito substituto vai na contramão da constituição.
A entidade avalia que o dispositivo aplica um redutor remuneratório que resulta em diminuição dos vencimentos de alguns servidores do Judiciário, prática vedada pela Constituição Federal, conforme ampla jurisprudência do STF.
A CSPB aponta ainda que a medida também cria desigualdade de vencimento entre os servidores públicos de nível superior, ferindo o princípio da isonomia.
Na ADI, a CSPB requer liminar para suspender os efeitos do artigo 14 da Lei 2.409/2010 do Tocantins. No mérito, pede que o dispositivo seja declarado inconstitucional. (Com informações do Estadão)