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Em sessão plenária, realizada no dia 28 de fevereiro, o Tribunal de Contas julgou ilegais dois contratos firmados em 2015, entre a então Secretaria de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte do município de Palmas e a empresa D.M Prandini-ME (Marron Glacê Buffet) para prestação de serviço de coffee break, no valor aproximado de R$ 43 mil.
De acordo com a Resolução, ficou configurado desvio de finalidade por ferir o Código de Trânsito Brasileiro, bem como portaria do DENATRAN e resolução do CONTRAN, já que os recursos originários do recolhimento de multas de trânsito seriam utilizados para o custeio de coffe break realizado pela Secretaria.
No voto, o relator, conselheiro substituto José Ribeiro da Conceição, da Primeira Relatoria do TCE/TO, destacou que “multas por infrações de trânsito devem ser aplicadas fundamentalmente em ações de educação e melhorias do trânsito”.
Foi aplicada multa ao secretário Christian Zini Amorin, no valor de R$ 3 mil, e determinado, ainda, que o gestor instaure Tomada de Contas Especial para identificar os responsáveis e apurar as irregularidades na execução dos dois contratos.
A decisão atende Representação protocolada pelo Ministério Público de Contas (MPC) e Ministério Público Estadual (MPE).
Foto: Divulgação