STF fixa em 40g quantidade de maconha para diferenciar usuário de traficante; veja regras

Corte decidiu, por maioria, que porte de maconha para uso pessoal não é crime. Parâmetro irá prevalecer até que o Congresso Nacional defina novos critérios.

Compartilhe:

>> Siga o canal do "Sou Mais Notícias" no WhatsApp e receba as notícias no celular.

Nesta quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a posse de até 40g de maconha ou a manutenção de até seis plantas fêmeas será o parâmetro para distinguir usuários de traficantes, após a descriminalização do porte da droga para consumo próprio.

“Será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso legisle a respeito”, determina a tese aprovada pelos ministros.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que o limite de 40g é “relativo”. Se uma pessoa portar menos que essa quantidade, mas exibir práticas de tráfico, ela poderá ser processada criminalmente.

Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Foto: Divulgação
Temporariedade da decisão e ações do Congresso

A determinação do STF é temporária e estará em vigor até que o Congresso Nacional estabeleça novos critérios. Atualmente, um projeto na Câmara dos Deputados discute a criminalização do porte e do tráfico de drogas, mas ainda não define parâmetros claros para diferenciar usuários de traficantes.

Decisão do STF

Na terça-feira (25), por maioria, a Corte decidiu que portar maconha para uso próprio não constitui crime. Uma pessoa que tenha até 40g para consumo individual não responderá penalmente.

Isso não significa que a prática foi legalizada. A posse da substância, mesmo dentro do limite, continua sendo um ato ilícito e sujeito a sanções administrativas, como advertências e programas educativos.

Além disso, a Corte determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realize mutirões carcerários para revisar prisões de usuários de maconha.

Ponto a ponto do que foi decidido:

Ilícito Administrativo: O porte de maconha para uso pessoal é considerado um ilícito administrativo, não um crime, e o usuário estará sujeito a penas socioeducativas.

Quantidade Fixa: Estabelecido o limite de 40g ou seis plantas fêmeas de cannabis sativa como critério para diferenciar usuários de traficantes, até que o Congresso estabeleça novo critério.

Antecedentes Criminais: O porte de maconha para uso pessoal (até 40g) não gerará antecedentes criminais.

Penas Alternativas: O usuário não poderá ser punido com pena de serviço comunitário.

Sanções: Sanções administrativas incluirão comparecimento a cursos educativos e advertências sobre os efeitos das drogas.

Critério Relativo: O limite de 40g ou seis plantas é relativo; a polícia pode prender em flagrante mesmo com quantidades inferiores, caso haja indícios de tráfico.

Procedimentos Legais: As punições serão aplicadas pela Justiça em procedimentos não penais, administrados por juizados especiais criminais.

Entenda o porte de maconha para uso pessoal

Pela decisão do STF, não são considerados crimes a aquisição, guarda, transporte ou posse de maconha para consumo pessoal. No entanto, a substância será apreendida se encontrada pela polícia, e a pessoa será notificada a comparecer em juízo.

A polícia não poderá lavrar auto de prisão em flagrante nem termo circunstanciado, e a conduta não gerará efeitos penais como reincidência ou antecedentes criminais.

Indícios de tráfico

Se houver indícios de tráfico, mesmo com quantidades dentro do limite de consumo pessoal, a polícia pode efetuar a prisão em flagrante. Os indícios incluem:

  • Intenção de venda
  • Forma de armazenamento e condições da droga
  • Circunstâncias da apreensão
  • Variedade de substâncias apreendidas
  • Instrumentos como balança, registros de operações comerciais, e celulares com contatos de usuários ou traficantes

O delegado deve justificar detalhadamente a prisão com base nos indícios de tráfico, sob pena de responsabilidade judicial.

Se a prisão for efetuada nessa situação, o juiz avaliará as justificativas do delegado.