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Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) que a correção do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deve garantir, no mínimo, a correção da inflação, utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A decisão será aplicada ao saldo existente na conta a partir da data de publicação da ata do julgamento.
A maioria da Corte seguiu o voto do ministro Flávio Dino, que propôs o modelo apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) em acordo com algumas centrais sindicais.
Este modelo prevê que o FGTS será corrigido pelo IPCA quando, em determinado mês, a inflação superar o atual sistema de correção.
Mais Vantajoso para o Trabalhador
Na prática, a correção pelo IPCA representa um ganho em relação às regras atuais.
Atualmente, o FGTS tem um rendimento de Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano. A TR é uma taxa de juros criada na década de 1990, usada como referência para algumas aplicações financeiras.
Com a nova decisão, sempre que a TR mais 3% ficar abaixo da inflação, a correção será complementada para atingir o valor do IPCA.
Atualmente, a TR está em 0,32% ao mês, mas esse índice pode variar conforme uma série de fatores.
A maioria dos ministros entendeu que o FGTS não é uma aplicação financeira comum e deve cumprir sua função social. Em seus votos, ressaltaram os riscos de uma mudança para um rendimento maior dificultar o acesso a financiamentos habitacionais.
Repercussão
Após o resultado no STF, o advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que a decisão representa um ganho para todos os envolvidos: empresas, trabalhadores e governo.
“Ganham os trabalhadores, os que financiam suas moradias e os colaboradores do setor de construção civil. Na condição de ex-empregado da Caixa, sinto-me profundamente comovido ao contribuir para preservar a poupança dos trabalhadores e proporcionar a oportunidade de possuírem sua própria residência aqueles que mais necessitam”, escreveu o ministro.