O prazo final para o recadastramento anual de estabelecimentos comerciais e/ou industriais que se dedicam a comercialização, armazenamento, aplicação e a produção de produtos para uso agropecuário é nesta quinta-feira (28). O cadastro é obrigatório e deve ser feito junto à Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins (Adapec).
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A falta de recadastramento por parte das empresas poderá causar consequências previstas em lei, como: multas de até R$ 3.600,00 reais, sendo que em casos de reincidência, esta multa será dobrada, suspenção do certificado de registro para as empresas autuadas, interdição do estabelecimento e cancelamento do cadastro junto ao órgão.
Em 2018, foram licenciados 452 estabelecimentos agropecuários junto a Adapec. As regionais que concentram o maior número de lojas agropecuárias cadastradas são Palmas, com 65 estabelecimentos, seguido por Colinas com 62, Araguaína 57, Porto Nacional 52 e Araguatins com 46.
Para fazer o recadastramento, o empresário deve organizar os documentos indicados com prazos de validade em dia, recolher a taxa de recadastramento e entregar a documentação da Adapec no seu município.
A lista com os documentos exigidos estão na portaria nº 022/2019 e pode ser acessados também no site do órgão, no endereço www.adapec.to.gov.br/servicos/areavegetal.
*Com informações de Welcton de Oliveira – Agência de Defesa Agropecuária.