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O Governo do Estado do Tocantins instaurou processo administrativo para apurar suposto descumprimento de obrigações contratuais por parte da empresa AOCP – Assessoria em Organização de Concursos Públicos LTDA. A empresa foi contratada para realizar o concurso da instituição em março deste ano. A portaria que instaura o processo administrativo foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (29).
Conforme o documento, o processo administrativo vai apurar as informações do Inquérito Civil Público, instaurado pelo Ministério Público Estadual (MPE), de supostas falhas ocorridas no certame. “Durante a realização da prova, no dia 11 de março de 2018, houve uma suposta substituição de prova de uma candidata em virtude da mesma ter marcado no gabarito o número da prova errado. O fato teria ocorrido em Araguaína, na Escola Estadual Marechal Rondon, Bloco I, sala 4. Na mesma sala, uma fiscal de prova teria alertado uma candidata da ausência de título em sua redação, possibilitando à mesma que corrigisse a falta”, diz a portaria.
Há ainda a apuração de uma possível violação de envelope de provas ocorrida no Campus da Universidade Federal do Tocantins (UFT), em Arraias e também a apreensão de aparelhos celulares na Capital e em Araguaína.
Em Palmas, o celular foi apreendido no Colégio Darcy Ribeiro, após emissão de sinal sonoro. Já em Araguaína, o aparelho foi apreendido dentro de um banheiro. Em ambos os casos, há suspeita de um “suposto vazamento de informações bem como possível repasse de gabarito a candidatos”.
A portaria determina ainda que a comissão designada para apurar os fatos notifique a empresa AOCP, no prazo de cinco dias úteis, para apresentar defesa prévia acerca dos fatos e documentos elencados.
De acordo com a Polícia Militar, o processo foi instaurado somente agora, pois o comando estava aguardando o envio de documentos adicionais por parte do MPE.
Penalidades
A portaria informa que o objeto do contrato continha que a empresa acondicionasse as provas em envelopes opacos devidamente lacrados, que só seriam abertos em sala de aula; e que responderia por todos os ônus e responsabilidades de qualquer natureza decorrente da quebra do sigilo das três primeiras etapas dos concursos públicos.
“Na referida notificação, seja a Contratada [AOCP] advertida que, comprovado o descumprimento das obrigações contratuais, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/1993 (advertência, multa, suspensão e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública), bem como poderá culminar na rescisão contratual, conforme previsto na Cláusula Décima Primeira do Termo de Contrato nº 001/2018 e nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993”, diz a portaria.
Contrato
O objeto de contrato entre o Governo do Tocantins e a AOCP foi a prestação de serviços técnicos especializados para a realização de três etapas, destinadas ao provimento de 40 vagas ao cargo de Cadete e 1.000 vagas ao cargo de Aluno Soldado da PM/TO. A prova escrita, que integra a primeira fase do certame, foi realizada no dia 11 de março deste ano. O certame está suspenso por ordem judicial.