Prefeitura de Porto Nacional publica novo decreto com medidas de restrição contra a Covid-19

Texto não tem uma data de validade prevista, podendo ser revisto a qualquer momento. Município liberou a venda de bebidas em supermercados e reduziu o horário do toque de recolher.

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O prefeitura de Porto Nacional publicou um novo decreto com medidas de prevenção ao coronavírus na cidade. O texto libera a venda de bebidas em supermercados, com restrições, e reduz o horário do toque de recolher na cidade, entre outras medidas.

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O novo texto foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (12) e não tem uma data de validade estabelecida, podendo ser revisto a qualquer momento, dependendo da evolução epidemiológica da cidade. Veja na íntegra.

Quem desrespeitar qualquer medida estará sujeito à multa, além de punições administrativas, cíveis e criminais.

Porto Nacional é a quarta cidade mais afetada pela pandemia no estado. Segundo o último boletim epidemiológico desta quarta-feira (13), são 7.051 casos de Covid-19 e 139 mortes, acumulados desde o início da pandemia.

Confira os principais pontos:

Bebidas alcoólicas:

A prefeitura manteve a proibição ao consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos. A venda desses produtos também é proibida entre as 17h e 6h, em qualquer estabelecimento.

Supermercados, mercados e estabelecimentos similares:

Fica autorizado o funcionamento das 6h às 20h, sendo permitida a entrada de apenas 01 pessoa por família. Os estabelecimentos deverão manter apenas um acesso de entrada e um de saída e restringir a quantidade de pessoas. Também não podem vender bebidas alcoólicas entre 17h e 6h.

Farmácias:

O atendimento presencial pode ocorrer das 6h às 21h, sendo permitida a entrada de apenas 01 pessoa por família. Deverão manter apenas um acesso de entrada e um de saída, com restrição à quantidade de pessoas no local. Entrega por meio de delivery pode ser realizada até 22h.

Academias:

O funcionamento está liberado entre 6h e 21h, com percentual de ocupação máxima de 30%, entre outras regras previstas no decreto nº 093/2021.

Comércio em geral:

Fica autorizado o funcionamento das 06h às 17h, respeitadas as disposições de segurança estabelecidas no decreto nº 093/2021.

Igrejas:

Cultos e missas poderão ser realizados três vezes por semana, no período das 6h às 20h, respeitadas as disposições de segurança estabelecidas no decreto nº 093/2021. É permitido o atendimento individual aos fiéis. Durante as reuniões, os templos só poderão ter 50% de ocupação.

Leilões:

Leilões presenciais podem ser realizados 12h às 18h, respeitando o distanciamento social de uma pessoa a cada 4m². Fica proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas no local.

Balneários e clubes recreativos:

Restaurantes situados em balneários e clubes recreativos também podem funcionar das 6h às 17h, respeitando o distanciamento social de uma pessoa a cada 4m² e as medidas de prevenção ao coronavírus.

Postos de combustível:

Fica autorizado o funcionamento dos postos de combustíveis das 6h às 20h, respeitando o distanciamento social, ressalvado aqueles que funcionam 24 horas às margens da rodovia.

Distribuidoras de Bebidas:

Podem funcionar somente no horário entre as 6h às 17h e apenas para retirada no local. O serviço na modalidade delivery também deve respeitar o limite de horário. É vedado o consumo do produto no local, respeitando todas as disposições de segurança já estabelecidas no Decreto nº 093/2021.

Essas regras também valem para estabelecimentos comerciais que possuem o CNAE diverso de distribuidora de bebidas, tais como supermercado, mercearia, conveniência dentre outros, independentemente da nomenclatura na fachada do estabelecimento.

Restaurantes, lanchonetes e outros serviços de alimentação:

Fica autorizado o funcionamento do comércio e atividades autônomas no ramo de serviços de alimentos (conveniências, lanchonetes, restaurantes, espetinhos, açaiterias, sorveterias, hamburguerias e outros), da seguinte forma:

  • Das 6h às 17h, – respeitadas as disposições de segurança já estabelecidas no Decreto de nº 093/2021 é permitido o consumo e/ou retirada no estabelecimento;
  • Das 17h às 21h – é permitido apenas a retirada dos pedidos no estabelecimento, sendo vedado o consumo do produto no local.
  • Das 21h às 22h – fica permitida a venda delivery, com a estrita observância do limite do horário de 22h.

Toque de recolher

O horário do toque de recolher foi reduzido e agora será das 21h30 às 5h, mas a medida não se aplica aos trabalhadores de empresas que tenha o início de suas atividades internas compreendido 20h30min até às 5h, com a devida comprovação, assim como os profissionais que fazem entregas por meio do delivery.

Fica permitida a caminhada e ciclismo em locais públicos até às 21h, com uso obrigatório de máscara.

Aulas suspensas

O retorno às aulas presenciais foi suspenso, sendo permitidas as aulas apenas de forma remota, distribuição de blocos de atividades e materiais escolares, atividades remotas e utilização de meios tecnológicos de informação e comunicação.

A exceção é para o retorno das práticas de internato em medicina bem como aulas práticas para os alunos do curso de enfermagem que estejam cursando o 9º e 10º período. A liberação é para as instituições de ensino superior da área da saúde, localizadas em Porto Nacional, mediante assinatura do protocolo sanitário a ser elaborado pela Vigilância Sanitária.